3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
20
EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA,
mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e SOLANGE CRISTINA
subsidiária do ente público pelas verbas objeto da condenação, nos
PASSOS DE CASTRO CORDEIRO e, ainda, do(a) douto(a)
termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
representante do Ministério Público do Trabalho, por
SAO LUIS/MA, 09 de abril de 2021.
unanimidade,não conhecer do recurso da empresa EMSERH, por
deserção; conhecer do recurso do Estado do Maranhão e, no
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade
Diretor de Secretaria
subsidiária do ente público pelas verbas objeto da condenação, nos
termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
SAO LUIS/MA, 09 de abril de 2021.
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0016416-41.2019.5.16.0023
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRENTE
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
LUDMILA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 13844/MA)
RECORRIDO
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
WALERYA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
DEBORA REGINA MENDES
MAGALHAES(OAB: 18045/MA)
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRIDO
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
LUDMILA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 13844/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-0016416-41.2019.5.16.0023
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRENTE
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
LUDMILA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 13844/MA)
RECORRIDO
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
WALERYA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
DEBORA REGINA MENDES
MAGALHAES(OAB: 18045/MA)
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRIDO
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
LUDMILA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 13844/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALERYA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 8ª Sessão Ordinária (8ª Sessão
Virtual), realizada no dia sete de abril do ano de 2021, com a
PODER JUDICIÁRIO
presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOSÉ
JUSTIÇA DO
EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA,
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO CORDEIRO e, ainda, do(a) douto(a)
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
representante do Ministério Público do Trabalho, por
do Trabalho da 16ª Região, em sua 8ª Sessão Ordinária (8ª Sessão
unanimidade,não conhecer do recurso da empresa EMSERH, por
Virtual), realizada no dia sete de abril do ano de 2021, com a
deserção; conhecer do recurso do Estado do Maranhão e, no
presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOSÉ
mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade
EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA,
subsidiária do ente público pelas verbas objeto da condenação, nos
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e SOLANGE CRISTINA
termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
PASSOS DE CASTRO CORDEIRO e, ainda, do(a) douto(a)
SAO LUIS/MA, 09 de abril de 2021.
representante do Ministério Público do Trabalho, por
unanimidade,não conhecer do recurso da empresa EMSERH, por
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
deserção; conhecer do recurso do Estado do Maranhão e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165229