3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
392
EPP, contra FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES CANDEIRA,
Deixo de conhecer os embargos.
conforme fundamentação supra.
É que na fase de execução, inexiste espaço para reabertura de
Considerando a notícia de ação rescisória, em nome da cautela e
discussão sobre os convencimentos adotados na fase cognitiva,
da segurança jurídica, desautoriza-se, desde logo, qualquer medida
sobretudo no presente caso, em que as teses relacionadas à
liberatória, até que sobrevenha decisão a respeito da Instância
insurgência da executada, conforme informação acostada no
Superior.
processo no momento da interposição de embargos à execução,
Intimem-se as partes.
foram objeto de ação rescisória.
A Secretaria deve observar de imediato, quanto ao trâmite da
DISPOSITIVO
presente reclamação trabalhista, eventual decisão que
Isto posto, decide o MM. Juiz da Vara do Trabalho de
sobrevenha ao processo, tomada pelo E. TRT na ação
Chapadinha/Ma, deixar de conhecer os embargos à execução
rescisória, e fazer os autos conclusos para deliberação no
propostos pela TRICONE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI -
tocante ao pedido autoral de id e27f41f e anexo.
EPP, contra FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES CANDEIRA,
conforme fundamentação supra.
MANOEL JOAQUIM NETO
Considerando a notícia de ação rescisória, em nome da cautela e
Juiz do Trabalho Titular
da segurança jurídica, desautoriza-se, desde logo, qualquer medida
liberatória, até que sobrevenha decisão a respeito da Instância
Processo Nº ATSum-0017219-75.2019.5.16.0006
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES
CANDEIRA
ADVOGADO
CID OLIVEIRA SANTOS FILHO(OAB:
5121/MA)
RÉU
TRICONE CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRYANNA NUNES DE SOUZA DE
CARVALHO(OAB: 346640/SP)
ADVOGADO
LUIZ MARCIO SOUZA MENDES
MATOS(OAB: 8699/MA)
Superior.
Intimem-se as partes.
A Secretaria deve observar de imediato, quanto ao trâmite da
presente reclamação trabalhista, eventual decisão que
sobrevenha ao processo, tomada pelo E. TRT na ação
rescisória, e fazer os autos conclusos para deliberação no
tocante ao pedido autoral de id e27f41f e anexo.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRICONE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP
MANOEL JOAQUIM NETO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e0cbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos à Execução.
SENTENÇA
Processo Nº ATSum-0017220-60.2019.5.16.0006
AUTOR
FRANCISCO DARLAN DO
NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
CID OLIVEIRA SANTOS FILHO(OAB:
5121/MA)
RÉU
TRICONE CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRYANNA NUNES DE SOUZA DE
CARVALHO(OAB: 346640/SP)
ADVOGADO
LUIZ MARCIO SOUZA MENDES
MATOS(OAB: 8699/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRICONE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP
RELATÓRIO
Tratam-se de embargos oferecidos pela executada, TRICONE
CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP, em face de
PODER JUDICIÁRIO
execução em curso contra a reportada parte, que lhe move
JUSTIÇA DO
FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES CANDEIRAnos autos da
reclamação trabalhista em epígrafe, em que questiona a sua
presença no rol passivo.
INTIMAÇÃO
Contraminuta do embargado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f200332
Eram estes, em síntese, os fatos mais importantes a relatar.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FUNDAMENTOS
SENTENÇA
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