1714/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015
10
Informa-se que a pesquisa dos registros, quanto às partes:
1) verifica se o pesquisado é réu em relação processual originária;
2) verifica se há réu(s) com o número do documento (CPF ou CNPJ) informado pelo interessado;
3) verifica se há réu(s) com nome que se inicia com a exata grafia informada pelo interessado;
4) verifica se há réu(s) com nome que se inicia com a exata grafia do nome vinculado ao CPF/CNPJ existente no banco de dados da Receita
Federal do Brasil;
5) não alcança eventuais registros nos cadastros processuais em formato abreviado, nome similares e fantasia e
6) não considera acentos gráficos, pontuação, barras, tabulação e espaçamentos neles contidos.
Comunica-se, quanto aos processos, que a pesquisa exclui do resultado:
1) as Ações Rescisórias (AR) em meio FÍSICO (processos físicos) cujo polo passivo da demanda seja reclamante e todas as Ações Rescisórias
(AR) em meio ELETRÔNICO (processos do Sistema PJe-JT);
2) as Ações de Consignação em Pagamento (ConPag);
3) os Embargos de Terceiro (ET);
4) os Inquéritos para Apuração de Falta Grave (IAFG);
5) os Mandados de Segurança (MS);
6) os Mandados de Segurança Coletivos (MSCol) e
7) os processos arquivados definitivamente.
Caso o interessado discorde do resultado da certidão, deve se dirigir às Varas de origem do processo ou ao Tribunal, segundo a competência.
Após os esclarecimentos, o interessado deve gerar nova certidão.
Gerada gratuita e eletronicamente em ?data e hora da geração?.
A validade da presente certidão está condicionada à conferência do nome e do CPF/CNPJ, bem como à verificação de sua autenticidade pela
autoridade recebedora.
A verificação da autenticidade deve ser confirmada no sítio do TRT da 17.ª Região, www.trtes.jus.br, seguindo-se o seguinte caminho: ?serviços
online?, ?Certidão Ações Trabalhistas?, ?Autenticação?, digitar o código verificador mencionado no último parágrafo da certidão, digitar a imagem
exibida (código captcha) e clicar em ?Pesquisar?.
ÍNDICE
PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria DIGER/PRESI
PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria DIGER/PRESI
Portaria SGP/PRESIDENCIA
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Pauta
Pauta Administrativa ATOS TRT
Resolução
Resolução ADMINISTRATIVA TRIBUNAL
PLENO
SECRETARIA DE CORREGEDORIA
REGIONAL
Ato
Ato
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Ato PRESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84634
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
3
3
7
7
7
8
8
8