1732/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ISRAEL LUIZ GEREMIAS JUNIOR
Ubirajara Douglas Vianna(OAB:
005105 ES)
CONSTRUTORA APIA LTDA
Edmundo Salomão Junior(OAB:
065373 MG)
0121600-03.2013.5.17.0141 RTOrd
Reclamante: ISRAEL LUIZ GEREMIAS JUNIOR
Reclamado: CONSTRUTORA APIA LTDA
DESPACHO
Deposite o reclamante sua CTPS na Secretaria para fins de
cumprimento da obrigação de fazer constante da res judicata.
Após, a Secretaria deverá proceder às anotações, conforme
autorizado pela res judicata, bem como expedir ofício à DRT para
habilitação do reclamante ao recebimento do seguro desemprego.
A Secretaria também deverá expedir alvarás ao reclamante e ao
seu patrono, observando o rateio da f. 436, no que tange aos danos
morais.
Cumpridas as determinações supra, o reclamante deverá ser
intimado a liquidar o julgado no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação
no mesmo prazo. Havendo impugnação, deverá ser especificada e
acompanhada da memória de cálculos, sob pena de ser rejeitada.
As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição
previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do art. 879 da CLT,
bem como observar a IN-RFB nº 1127 de 07/02/2011, no tange ao
imposto de renda.
Deverão ainda apresentar, além das planilhas impressas, cópia
integral dos cálculos em dispositivo de armazenamento (art. 86 do
Provimento Consolidado), ou encaminhá-la por meios eletrônicos
para o endereço colv01@trtes.jus.br.
Adriana Corteletti Pereira Cardoso
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
470
Reclamada, que deu causa ao débito.
No caso de perícia, fixo os honorários periciais prévios em R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), que serão deduzidos do
depósito recursal de fl. 132, v, e liberados ao perito na entrega do
laudo.
Deverá o i. Perito calcular o débito previdenciário e deduzir do
crédito do autor a sua quota parte, pelo valor histórico, bem como
aplicar a IN 1.127/11 e 1.145/11 da Receita Federal para apuração
do Imposto de renda retido da fonte.
Colatina-ES, 20 de maio de 2015.
Adriana Corteletti Pereira Cardoso
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0144600-66.2012.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-144600/2012-141-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
ADENILSON MULINARI
Aquiles Silva Celino(OAB: 014741 ES)
ELENICE DA PENHA MORELLO - ME
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
173524 RJ)
Processo nº 0144600-66.2012.5.17.0141
Reclamante: ADENILSON MULINARI
Reclamado: ELENICE DA PENHA MORELLO - ME
DESPACHO
Defiro apenas mais 05 dias para que a 2ª ré comprove a quitação
da primeira parcela, sob pena de multa de 10%, a teor do art. 745-A
do CPC.
Com a publicação deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT, fica a segunda ré cientificada.
Adriana Corteletti Pereira Cardoso
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTOrd-0136900-05.2013.5.17.0141
Iniciar Execução
Processo Nº RTOrd-136900/2013-141-17-00.3
Processo Nº RTOrd-0144700-21.2012.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-144700/2012-141-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
JOSIAS PEREIRA DOS SANTOS
Eber Osvaldo Nuno Ribeiro(OAB:
009370 ES)
MARIA DA PENHA SILVA
WANDEKOKEN - ME
URBANVIX PLANEJAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Paloma Vallory Perez(OAB: 022673
ES)
Processo nº 0136900-05.2013.5.17.0141
Reclamante: JOSIAS PEREIRA DOS SANTOS
Adv.: Eber Osvaldo Nuno Ribeiro - OAB 009370-ES
Reclamado: MARIA DA PENHA SILVA WANDEKOKEN - ME
Adv.: - OAB
Reclamado: URBANVIX PLANEJAMENTOS E CONS. LTDA - EPP
Adv.: Paloma Vallory Perez - OAB 022673-ES
DESPACHO
Apresentados os cálculos de liquidação pelas partes, inclua-se o
processo na pauta do dia 10 de junho de 2015, às 11:30 horas, para
tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes através de publicação deste no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Restando infrutífera a tentativa, designe-se perícia contábil
nomeando como perito Charlies Giovani Cypreste dos Santos, que
deverá ser intimado para dar início à diligência técnica, devendo
apresentar o laudo pericial, em 30 dias.
Os honorários periciais a serem fixados serão suportados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85418
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
JOSE ANTONIO GUILHERMINO DE
ALMEIDA
Aquiles Silva Celino(OAB: 014741 ES)
ELENICE DA PENHA MORELLO - ME
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
173524 RJ)
PROCESSO Nº 0144700-21.2012.5.17.0141
Reclamante:JOSE ANTONIO GUILHERMINO DE ALMEIDA
Adv.: Aquiles Silva Celino - (OAB: 014741-ES)
Reclamado: ELENICE DA PENHA MORELLO - ME
Adv.: - (OAB: )
DECISÃO
Por ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie,
homologo a conta de liquidação para que produza jurídicos efeitos.
Com a publicação deste despacho no DEJT ficam intimadas as
partes, sendo a primeira Ré, através do Oficial de Justiça, para
quitar o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
da incidência da multa de 10% (dez por cento), a teor do disposto
no art. 475-J, do CPC.
A planilha encontra-se digitalizada e disponibilizada no site deste E.
Regional.
Decorrido o prazo supracitado sem quitação, atualize-se o débito
computando-se o valor da multa e proceda-se ao bloqueio de