2162/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017
925
ADVOGADO
CLAUDIA CARLA ANTONACCI
STEIN(OAB: 7873/ES)
MULTIPECAS CARAPINA LTDA
NILTON BASILIO TEIXEIRA(OAB:
7543/ES)
WALTER SANTANA PATRICIO
(TEST. RTE)
termos da fundamentação.
RÉU
ADVOGADO
Correção monetária conforme a Súmula 381 do C. TST. Juros de
mora de 1% ao mês sobre o principal corrigido, contados do
TESTEMUNHA
ajuizamento da ação (§ 1o, do art. 39, Lei 8177/91), na forma da
Súmula 200 do C. TST. Não há incidência de Imposto de Renda
sobre juros de mora, face a natureza indenizatória de tal verba.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SBARDELOTTI
- MULTIPECAS CARAPINA LTDA
Autoriza-se a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais
cabíveis na forma da legislação pertinente (Lei 8.212/91, arts. 43 e
PODER JUDICIÁRIO
44, com redação dada pela Lei 8.620/93, e Lei 8.541/92, art. 46,
JUSTIÇA DO TRABALHO
parágrafo 1º, I, II e III), observando-se o disposto nos artigos 74 a
77 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho e os termos da Súmula 368, TST.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento
4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
previdenciário sobre as parcelas de natureza salarial, no prazo
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 9º andar, PARQUE MOSCOSO,
legal, sob pena de execução de ofício.
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Em observância aos princípios da celeridade e efetividade
Contato: (27) 31852133 - E-mail: vitv04@trtes.jus.br
processual e com supedâneo nos artigos 765, 832, § 1º, e 835,
todos da CLT, fixo as seguintes diretrizes para cumprimento da
presente decisão:
a) Prazo de 15 dias para pagamento do valor total devido, iniciando-
0001354-30.2015.5.17.0004 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
se a contagem no dia posterior à data da ocorrência do trânsito em
julgado da presente sentença líquida. Desnecessário notificar
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
pessoalmente o ente devedor visto que esse ato resta suprido pela
Classe:
ORDINÁRIO (985)
publicação da sentença direcionada ao patrono constituído nos
autos.
b) Fixação de multa de 10% sobre o valor total devido em caso de
Autor:
ANGELO SBARDELOTTI
descumprimento do acima estipulado.
Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA CARLA ANTONACCI
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 123,75, calculadas sobre
STEIN
R$ 6.187,57, valor da condenação, nos termos do art. 789, II, da
CLT. Intimem-se as partes.
Réu:
MULTIPECAS CARAPINA LTDA
Advogado(s) do reclamado: NILTON BASILIO TEIXEIRA
VITORIA, 1 de Fevereiro de 2017
JULIANA CARLESSO LOZER
DESPACHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001354-30.2015.5.17.0004
AUTOR
ANGELO SBARDELOTTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103872
Vistos, etc.