2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
561
Outrossim, é certo que o julgador não está obrigado a mencionar
Reclamante: RODRIGO DE JESUS CPF: 139.560.397-93
expressamente todos os dispositivos legais e/ou constitucionais,
Reclamada: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ:
nem analisar todos os pontos levantados pelas partes, bastando
27.179.753/0001-62, DADALTO ADMINISTRACAO E
que demonstre os motivos de seus convencimento e adote tese
PARTICIPACOES S/A CNPJ: 27.334.937/0001-50, DACASA
explícita sobre as matérias discutidas, o que foi feito.
FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ: 27.406.222/0001-65
CONCLUSÃO
Conheço dos presentes Embargos Declaratórios opostos por
Promoção
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, e julgo-os
PROCEDENTES EM PARTE, conforme fundamentação supra.
MM Juiz (a)
A Contadoria elaborou os cálculos de liquidação, tendo em vista o
Intimem-se as partes.
seguinte:
1. Nos cálculos autorais foram calculados o FGTS não recolhido,
VITORIA, 23 de Maio de 2017
diferentemente do título executivo que determinou o FGTS + 40%
sobre as verbas rescisórias. Também foram atualizados mediante a
ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER
Juiz(íza) do Trabalho Titular
utilização do IPCA-E conforme se verifica no resumo geral anexado
no ID 3f3cfe6, enquanto que o correto seria atualização pela TR.
Decisão
Processo Nº RTSum-0001814-87.2015.5.17.0013
AUTOR
RODRIGO DE JESUS
ADVOGADO
FELIPE PERUCH FERREIRA(OAB:
24833/ES)
RÉU
DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
DADALTO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
2. Nos cálculos da ré não foram apurados os juros de mora.
Adriana Martins - Contadoria
DECISÃO Homologatória de Cálculos
Vistos etc,
1. Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria porque
adequados à sentença exequenda, a fim de que produzam seus
regulares efeitos.
Intimado(s)/Citado(s):
- DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
- DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
- RODRIGO DE JESUS
2. Registre-se que a execução é definitiva, conforme
certificado na ficha movimentação sob n.º 3294874 e detalhada no
valor de:
Principal................................ R$5.540,94
INSS a recolher..................... R$651,03
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Valor da Condenação.............R$6.191,97 - atualizados até
01/06/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11º andar, PARQUE MOSCOSO,
3. Considerando que o depósito recursal garante
integralmente a execução, convolo-o em penhora.
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
- vitv13@trtes.jus.br
4. Ficam intimadas as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Prazo legal.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Processo: 0001814-87.2015.5.17.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107335
5. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os