3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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devolutibilidade da matéria, em extensão e profundidade,
contábil (Id.f7216a9) e cálculo(Id.0d4b49d)apresentados pela perita,
assegurada pelo parágrafo 1º do artigo 1.013 do CPC. Igualmente,
no prazo de 10 dias.
cientifico-as de que todas as teses antagônicas aos fundamentos da
LINHARES/ES, 05 de julho de 2021.
sentença foram rejeitadas expressa ou implicitamente, de maneira
que o magistrado não está obrigado a esgrimi-las uma a uma.
BERENICE DE ANDRADE ROCHA GONCALVES
Enfim, o manejo da via declaratória, em detrimento destas
Diretor de Secretaria
diretrizes, revelará o abuso de um direito processual e/ou a intenção
procrastinatória, passível de sanção.
Dispositivo
REJEITO o pedido formulado por Maria Madalena Paulo em face de
Serdel Servicos e Conservacao Ltda.
A reclamante pagará honorários advocatícios sucumbenciais de
Processo Nº ATAlc-0000405-10.2021.5.17.0161
RECLAMANTE
MARIA MADALENA PAULO
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
RECLAMADO
SERDEL SERVICOS E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
R$150,00.
Isento a reclamante de recolher custas de R$10,64, mínimo previsto
Intimado(s)/Citado(s):
- SERDEL SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
no art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Linhares, 5 de julho de 2021.
Ricardo Menezes Silva
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Federal do Trabalho
JUSTIÇA DO
Adriana Cotta Puppin
Assistente de Juiz
INTIMAÇÃO
LINHARES/ES, 05 de julho de 2021.
RICARDO MENEZES SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a7737
proferida nos autos.
Reclamação Trabalhista 0000405-10.2021.5.17.0161
Processo Nº ACC-0000735-41.2020.5.17.0161
SINDICATO DOS TECNICOS E
AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
CLEONICE JANUARIA DOS
REIS(OAB: 29696/ES)
ADVOGADO
LEONIDIO JOSE DE BARROS E
SILVA GUSMAO(OAB: 10098/ES)
RÉU
UNIMED NORTE CAPIXABA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
DANIEL JOVITA JATAHY(OAB:
22081/ES)
PERITO
MARILIA ROCHA DA SILVA
AUTOR
Reclamante: Maria Madalena Paulo, assistida pelo Sindilimpe/ES
Reclamada: Serdel Servicos e Conservacao Ltda
Rito Sumário
-IA defesa invoca a prescrição total.
A teoria da actio nata estabelece que o termo inicial do prazo
prescricional coincide com a ciência da lesão pelo titular do direito
violado. Tem-se, portanto, que a pretensão nasceu na data de
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
emissão dos extratos “Meu INSS” e do FGTS, em 16/03/2021.
Porque o ingresso em juízo ocorreu em 08/06/2021, não tem objeto
a arguição de prescrição bienal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- II A reclamante informa que: foi admitida em 13 de março de 2005,
como merendeira, e dispensada em 15 de março de 2006; de
INTIMAÇÃO
acordo com os extratos CNIS e do FGTS, o registro de baixa do
Fica V. Sa. intimado para se manifestar a respeito do laudo pericial
respectivo contrato de trabalho não foi efetuado junto aos órgãos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169291