1579/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014
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ACORDAM os magistrados da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
RECORRIDOS : OS MESMOS
nesta data, por unanimidade, em conhecer parcialmente do
ORIGEM : 3ª VT DE RIO VERDE
recurso interposto pelo reclamante e integralmente do recurso
JUIZ : OSMAR PEDROSO
interposto pelos reclamados para, no mérito, NEGAR-LHES
EMENTA
PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.
CONTRATOS DE SAFRA SUCESSIVOS. UNICIDADE
CONTRATUAL. A formalização sucessiva de contratos de safra,
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
separados por pequenos lapsos, inferiores a seis meses, por si só,
Desembargadores do Trabalho, GENTIL PIO DE OLIVEIRA
não enseja a declaração da unicidade contratual, devendo a fraude
(Presidente), GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO e
aos direitos trabalhistas estar sobejamente comprovada nos autos
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA. Representou o Ministério
processuais. Isso porque, nos termos do parágrafo único do artigo
Público do Trabalho, o Excelentíssimo Procurador LUIZ EDUARDO
14 da Lei 5.889/73, o contrato de safra tem duração dependente de
GUIMARÃES BOJART. Secretário da sessão senhor Celso Alves
variações estacionais das atividades agrárias, de oscilações
de Moura - Coordenador da 1ª Turma Julgadora.
climáticas e, por essa razão, não é possível estabelecer um termo
específico, seja inicial ou final.
Goiânia, 08 de outubro de 2014.
RELATÓRIO
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
A sentença (ID 3821971, fls. 460/469) julgou parcialmente
Relator
procedentes os pedidos formulados por Francisco Martins Ribeiro
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0012624-86.2013.5.18.0103
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
FLORESTA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE DEUS
SILVA(OAB: 123748)
RECORRENTE
FRANCISCO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
23364)
ADVOGADO
PAULIANNE GODOI DOS
SANTOS(OAB: 24922)
RECORRENTE
SUSANA RIBEIRO DE MENDONCA
PIRES DE CAMPOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE DEUS
SILVA(OAB: 123748)
RECORRIDO
SUSANA RIBEIRO DE MENDONCA
PIRES DE CAMPOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE DEUS
SILVA(OAB: 123748)
RECORRIDO
FLORESTA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE DEUS
SILVA(OAB: 123748)
RECORRIDO
FRANCISCO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO
PAULIANNE GODOI DOS
SANTOS(OAB: 24922)
ADVOGADO
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
23364)
na reclamação trabalhista ajuizada contra Susana Ribeiro de
Mendonça e outros (condomínio rural) e Floresta Agrícola Ltda.
O reclamante e as reclamadas interpõem recursos ordinários (ID
3880155, fls. 480/496, e ID 3941432, fls. 497/503, respectivamente).
Apesar de as partes terem sido devidamente intimadas (ID
3942318, fl. 506), somente as demandadas apresentaram
contrarrazões (ID 3972985, fls. 507/521).
Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 25 do
Regimento Interno deste Tribunal).
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Não conheço, por inovação da lide, do pedido do autor de "reforma
da sentença decretando-se a rescisão indireta do contrato de
trabalho do recorrente e condenando as recorridas ao pagamento
de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS" (recurso, ID
3880155, pág. 16, fl. 495), pois tal pedido não foi formulado na
petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Logo, atendidos os requisitos legais, conheço parcialmente do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e integralmente do
recurso ordinário interposto pelas reclamadas.
PROCESSO TRT - RO - 0012624-86.2013.5.18.0103
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
MÉRITO
RECORRENTE : 1. FRANCISCO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO : HITLER GODOI DOS SANTOS
RECURSO DO RECLAMANTE
RECORRENTE : 2. SUSANA RIBEIRO DE MENDONÇA E
OUTROS E FLORESTA AGRÍCOLA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79483
UNICIDADE CONTRATUAL