1586/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014
Processo Nº RTOrd-0000133-44.2013.5.18.0007
RECLAMANTE
ALESSANDRO MARCOS DE PAIVA
Advogado
LEONARDO AMORIM DOS
SANTOS(OAB: 20.346-GO)
RECLAMADO(A)
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS IMPERIAL S.A.
Advogado
MARCELA FERREIRA SOUTO(OAB:
23.356-GO)
À RECLAMADA. Vista do recurso ordinário interposto pelo autor
para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000390-40.2011.5.18.0007
RECLAMANTE
VILENA SILVA ARAÚJO
Advogado
EURÍPEDES ALVES FEITOSA(OAB:
8.314-GO)
RECLAMADO(A)
DORNELA & LISITA LTDA. ME
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
RECLAMADO(A)
CANADÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PASTAS LTDA.
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
RECLAMADO(A)
CANADÁ ACABAMENTOS
GRÁFICOS LTDA.
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
ÀS PARTES: Tomar ciência da decisão de fls. 306, cujo teor segue
transcrito:
'Na presente execução, resta pendente crédito em favor do
reclamante.
Contudo, considerando que este Juízo determinou, sob provocação
e de ofício, todos os atos executórios postos a sua disposição; que
tais providências restaram infrutíferas; e que a
exequente/reclamante manteve-se inerte por mais de 02 anos;
tendo em vista a data em que foi determinado o arquivamento
provisório dos autos (27/09/2012), com fulcro no art. 40, § 4° da Lei
6.830/80, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente.
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tais providências restaram infrutíferas; e que a
exequente/reclamante manteve-se inerte por mais de 02 anos;
tendo em vista a data em que foi determinado o arquivamento
provisório dos autos (27/09/2012), com fulcro no art. 40, § 4° da Lei
6.830/80, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente.
Cientifiquem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.'
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000390-40.2011.5.18.0007
RECLAMANTE
VILENA SILVA ARAÚJO
Advogado
EURÍPEDES ALVES FEITOSA(OAB:
8.314-GO)
RECLAMADO(A)
DORNELA & LISITA LTDA. ME
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
RECLAMADO(A)
CANADÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PASTAS LTDA.
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
RECLAMADO(A)
CANADÁ ACABAMENTOS
GRÁFICOS LTDA.
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
ÀS PARTES: Tomar ciência da decisão de fls. 306, cujo teor segue
transcrito:
'Na presente execução, resta pendente crédito em favor do
reclamante.
Contudo, considerando que este Juízo determinou, sob provocação
e de ofício, todos os atos executórios postos a sua disposição; que
tais providências restaram infrutíferas; e que a
exequente/reclamante manteve-se inerte por mais de 02 anos;
tendo em vista a data em que foi determinado o arquivamento
provisório dos autos (27/09/2012), com fulcro no art. 40, § 4° da Lei
6.830/80, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente.
Cientifiquem-se as partes.
Cientifiquem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.'
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000390-40.2011.5.18.0007
RECLAMANTE
VILENA SILVA ARAÚJO
Advogado
EURÍPEDES ALVES FEITOSA(OAB:
8.314-GO)
RECLAMADO(A)
DORNELA & LISITA LTDA. ME
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
RECLAMADO(A)
CANADÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PASTAS LTDA.
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
RECLAMADO(A)
CANADÁ ACABAMENTOS
GRÁFICOS LTDA.
Advogado
ANTONIO CARLOS CORREA
MARINHO(OAB: 29.262-GO)
ÀS PARTES: Tomar ciência da decisão de fls. 306, cujo teor segue
transcrito:
'Na presente execução, resta pendente crédito em favor do
reclamante.
Contudo, considerando que este Juízo determinou, sob provocação
e de ofício, todos os atos executórios postos a sua disposição; que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79778
Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.'
Notificação
Processo Nº RTSum-0000631-77.2012.5.18.0007
RECLAMANTE
MAURINA DE AQUINO CUNHA
Advogado
EUGÊNIO WILLIANS GONÇALVES
SANTANA(OAB: 17.447-GO)
RECLAMADO(A)
COURUS BRASIL LTDA.
Advogado
RONALDO MOURA LEAL(OAB: 4.833GO)
RECLAMADO(A)
MAXUELO BRAZ DE PAULA
Advogado
.(OAB: -)
À RECLAMANTE: Manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, nos
termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001272-65.2012.5.18.0007
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TAB NAS INDUST
URBANAS DO EST DE GOIAS
Advogado
NELIANA FRAGA DE SOUSA(OAB:
21.804-GO)
RECLAMADO(A)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
Advogado
SAVIO LANES DA SILVA
BARROS(OAB: 18.641-GO)
AO AUTOR. Vista dos embargos à execução para, querendo, no