1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
588
Reclamante: MARLENE RAMOS DA SILVA PAULA
Reclamado(a): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
PROCESSO: 0010305-53.2015.5.18.0008
RECLAMANTE: MARLENE RAMOS DA SILVA PAULA
RECLAMADO(A): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - Relatório
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA, nos autos da
SENTENÇA
Reclamação Trabalhista movida por MARLENE RAMOS DA SILVA
PAULA, formaliza Embargos de Declaração, alegando a existência
de omissão no julgado.
É o breve relatório. Decido.
II. Fundamentos
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e se
revestem das formalidades legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88230