1808/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015
1959
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE URUAÇU
Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. Av. Tocantins, Lt. 108
Qd. 26, Centro, URUACU - GO - CEP: 76400-000
DÂNIA CARBONERA SOARES
PROCESSO: 0010787-22.2015.5.18.0201
Reclamante: THIAGO BORGES DA SILVA
Reclamado(a): COMMIL MANUTENCAO DE MOINHOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
Juíza do Trabalho
FABIANO DE LIMA E SILVA
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de desistência da ação (Idb1c6287),
requerendo a extinção do feito.
II.FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a audiência inaugural sequer foi designada, torna
-se desnecessária a manifestação da parte contrária, eis que ainda
não decorreu o prazo para a resposta (art. 267, §4º, CPC).
Intimação
Processo Nº RTSum-0010787-22.2015.5.18.0201
AUTOR
THIAGO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
JOVELI FRANCISCO
MARQUES(OAB: 17472/GO)
RÉU
COMMIL MANUTENCAO DE
MOINHOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BORGES DA SILVA
Em face do requerimento formulado pelo Autor, homologa-se a
desistência da ação, extinguindo-se o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
III.CONCLUSÃO
Isto posto, extingo o processo ajuizado por THIAGO BORGES DA
SILVA em face de COMMIL MANUTENÇÃO DE MOINHOS
INDUSTRIAIS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 418,19, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 20.909,82, de cujo recolhimento fica isento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88490