1855/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
BRF S.A.
LILLIAN PEREIRA DE ALMEIDA
LOURENÇO(OAB: 27721/GO)
ERICA RODRIGUES
CARNEIRO(OAB: 25811/GO)
POLLYANNA MARÇAL
AMARAL(OAB: 33553/GO)
PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
MORGHANA BORGES
BARBOZA(OAB: 34981/GO)
RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
SIRLENE ZANON(OAB: 31669/GO)
MARIA DE NAZARE SOUSA
BELFORT
RENATA MARIA DA SILVA(OAB:
26392/GO)
112
Considerando que o tema é objeto do IUJ 001034055.2015.5.18.0000, suspendo o presente recurso, até julgamento do
incidente pelo Tribunal Pleno, com fulcro no art. 10 do ATO Nº
491/SEGJUD.GP/TST, de 23 de setembro de 2014, e no art. 89, §
2º, do Regimento Interno desta eg. Corte.
Publique-se.
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- MARIA DE NAZARE SOUSA BELFORT
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Despacho
PROCESSO 0010111-48.2013.5.18.0103 (3ª TURMA)
RECORRENTE: BRF S.A.
ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA LEAL
RECORRIDO: MARIA DE NAZARÉ SOUZA BELFORT
ADVOGADO: RENATA MARIA DA SILVA
Processo Nº RO-0010130-94.2015.5.18.0261
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
RENATO DE PAULA RODRIGUES
ADVOGADO
ALAN CORREIA DE MORAIS(OAB:
40338/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO DAMAS SILVA(OAB:
35194/GO)
RECORRENTE
JALLES MACHADO S/A
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271-A/GO)
RECORRIDO
JALLES MACHADO S/A
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271-A/GO)
RECORRIDO
RENATO DE PAULA RODRIGUES
ADVOGADO
ALAN CORREIA DE MORAIS(OAB:
40338/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO DAMAS SILVA(OAB:
35194/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
- JALLES MACHADO S/A
- RENATO DE PAULA RODRIGUES
RO 0010130-94.2015.5.18.0261-4ª Turma
O presente feito foi suspenso em razão de veicular matéria passível
de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência.
Reclamante(s): RENATO DE PAULA RODRIGUES
Advogado(a/s): GUSTAVO DAMAS SILVA - OAB: GO0035194
Reclamado(a/s): JALLES MACHADO S/A
Todavia, diante do estudo elaborado pela Seção de Jurisprudência,
nos autos do processo 0010926-11.2014.5.18.0103 - 2ª Turma,
constatou-se que não há, no âmbito deste e. Tribunal, decisões
atuais e conflitantes, aptas a ensejar a uniformização interna, nos
termos do § 5º do art. 896 da CLT, o que motiva o regular
andamento destes autos.
Advogado(a/s): TADEU DE ABREU PEREIRA - OAB: GO0011271
-A
Vistos.
Nos termos do artigo 134, IV, do CPC, declaro meu impedimento
para atuar neste feito.
Encaminhe-se este processo eletrônico à Exma. Desembargadora
Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque para os devidos fins.
No entanto, verifica-se que nas razões recursais ainda foi trazida
matéria referente ao Tema 0020, da uniformização da jurisprudência
deste e. Regional, o qual trata da indenização por danos morais
decorrente dos procedimentos adotados para troca de uniforme e
higienização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90464
Publique-se.
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Despacho
Processo Nº RO-0010268-78.2014.5.18.0008