1866/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015
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é pessoa 'ríspida e agressiva', tendo o costume de falar alto e 'exigir
inscrição e cadastro, pois ela também fazia o mesmo em outros
dos empregados muitas coisas que não eram necessárias'; que o
setores;que por todo mundo, quis dizer os demais empregados e
depoente foi instado a exemplificar uma situação de agressividade e
quem estivesse presente;...' Abimael Pereira Lopes - prova
esclareceu que em determinada ocasião, na presença de
emprestada - destaquei.
prestadores de serviço da área de informática, nas dependências do
'que a depoente trabalhou na reclamada por aproximadamente 01
Conselho, Oneida gritou com o depoente na frente dos terceirizados
ano e meio, tendo o desligamento ocorrido em agosto de 2012; que
e também de empregados da reclamada; que o setor de informática
mantinha vínculo de estagiária, inicialmente na gerência e depois no
fica em local próximo ao de inscrição e cadastro e, em decorrência
SEIC; que a depoente nunca teve dificuldade em relacionar-se com
dessa proximidade, o depoente já presenciou situações em que
Oneida porque 'acatava suas ordens sem questionar'; que o
Oneida gritou com o reclamante; que o depoente foi instado a
reclamante e outros empregados, ao questionar ordens, eram
relatar os fatos que precederam tais gritos e afirmou que o autor era
tratados de forma agressiva por Oneida; que a depoente entende
o responsável por montar os processos, sendo que Oneida
como agressivo o tom de voz elevado e o modo de se expressar
costumava lhe falar aos gritos as seguintes expressos:'Não é
como, por exemplo, 'não é assim'!, sendo certo que ela queria que
assim!É pra fazer assim! Isso aqui tem que ser decidido dessa
as coisas sempre fossem feitas do jeito que julgava adequado; que
forma!'; que o depoente ouvia o autor dizer a Oneida que seguia um
a depoente foi indagada acerca da frequência com que presenciou
procedimento padrão da reclamada; que o depoente já viu Oneida
esse tipo de tratamento com o reclamante e declarou que isso era
dirigir o mesmo tratamento a outros empregados do Conselho,
comum na época das sessões plenárias, notadamente ao devolver
creditando o depoente a estes uma 'desnecessária exposição
processos para correção; que nessas ocasiões havia circunstâncias
perante colegas de trabalho e associados (dentistas)'; que a Srª
desagradáveis, entendidas estas como a forma que Oneida
Oneida não despendia tratamento diferenciado ao reclamante; que
explicava a forma de proceder com relação a determinada tarefa;
o depoente se recorda de Oneida despender o mesmo tipo de
que a depoente não sabe dizer por quantas vezes presenciou tal
tratamento mencionado em depoimento ao Sr. Luiz, financeiro, e
fato; que a depoente já almoçou com Oneida e nessas ocasiões ela
Alexandre Feitosa, setor de fiscalização; que o depoente não sabe
não apresentou tom de voz elevado; que Oneida tem um timbre de
declinar o nome de outros empregados do setor de inscrição e
voz firme, mas isso não pode se confundir com arrogância; que as
cadastro que tenham recebido tal tratamento; (...) que o depoente
sessões plenárias ordinárias ocorriam a cada 15 dias, podendo ser
presenciou Oneida gritar com o reclamante por três vezes
realizada ainda sessão extraordinária; (...) que a depoente acredita
aproximadamente; que era comum Oneida adotar tal
que o que mais irritava Oneida era a insurgência do reclamante
comportamento, porém em algumas situações ela despendia
quanto a uma ordem direta e não o fato dele questionar eventual
tratamento considerado 'normal' aos empregados; que o depoente
interpretação da norma; que não sabe dizer se Oneida emitiu
nunca ouviu Oneida fazer 'piadinhas' com colegas de trabalho;...'
qualquer ordem que contrariava tal consolidação; que não era
Herculano Ferreira dos Santos Filho, destaquei - fls. 263/264.
possível cumprir todas as tarefas de forma integral e correta durante
'que o depoente trabalha no reclamado há 22 anos, como fiscal; que
a jornada de trabalho; que o tratamento concedido por Oneida, na
exerce atividades interna e externamente; que conhece ONEIDA,
forma relatada em depoimento, era dado na frente de qualquer
secretária executiva do conselho; que o depoente algumas vezes,
pessoa, tanto empregados da ré quanto associados;que a própria
quando saía do setor de fiscalização e passava pelo local de
depoente já fez reclamação ao líder do setor, reclamante, o qual
trabalho do reclamante e ouvia a SRª ONEIDA gritando; que não
levava ao conhecimento da diretoria as queixas, durante reuniões
sabe dizer qual era o motivo das discussões e gritos que ouvia, mas
das quais não participava a depoente; que não houve qualquer
sabe que se relacionavam com o que quando ocorriam essas
alteração de conduta depois das reclamações (...) que a depoente
discussões, a SRª ONEIDA trabalho; falava de maneira alterada,
ratifica o depoimento e explicita que ao detectar erros corriqueiros
com a voz alta, embora o mesmo não ocorresse por parte do
cometidos pelo reclamante, Oneida 'pegava a folha, destacava e
reclamante; que ONEIDA tinha esse comportamento na frente de
negritava o erro e ficava balançando a folha' (...) que a depoente
todo mundo, de modo que não interessava qual era o assunto,
pede a palavra para esclarecer espontaneamente que o processo
mesmo havendo pessoas de fora presentes para serem atendidas
depois de montado passava por conferência, porém a tarefa poderia
acabavam presenciando as suas intervenções; que o reclamante
ser interrompida para o atendimento a algum associado, fato este
não se dirigia a SRª ONEIDA em voz alta; que o depoente
que ela considera justificar o erro;...' Anna Carolina Felipe Sousa -
presenciou esse tipo de cena muitas vezes, e não só no setor de
fls. 264/265.
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