2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
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dispositivo para todos os efeitos legais.
prejuízo ao contraditório.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à reclamante. Correção
Para realização de audiência de instrução, incluo o feito na pauta do
monetária, juros moratórios, descontos previdenciários e imposto de
dia 13/06/2017, às 09:10 horas, devendo as partes comparecer, sob
renda, conforme a fundamentação.
as cominações da S. 74 do C. TST.
Deverá a secretaria expedir o ofício determinado.
Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus procuradores.
A reclamada, sucumbente no objeto da perícia médica, deverá
pagar os honorários periciais ora arbitrados em R$ 3.300,00.
Custas pela reclamada no valor de R$1.000,00 calculadas sobre o
GOIANIA, 19 de Setembro de 2016
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$50.000,00.
Intimem-se as partes.
RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
RUI B. DE CARVALHO SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
LLOR
GOIANIA, 19 de Setembro de 2016
RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010089-94.2016.5.18.0002
AUTOR
GILVAN NERY SAMPAIO
ADVOGADO
MIRON PAULA BATISTA(OAB:
32226/GO)
RÉU
JUDITE BATISTA DE SOUZA - ME
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA TELES(OAB:
23261/GO)
Processo Nº RTSum-0010093-34.2016.5.18.0002
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FELICIANO FRANCO MAMEDE(OAB:
25553/GO)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
RÉU
W M PAISAGISMO EIRELI - ME
ADVOGADO
VALDEIR JOSE DE FARIA(OAB:
18670/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA LIMA
- CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
- W M PAISAGISMO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
RTSum - 0010093-34.2016.5.18.0002
- GILVAN NERY SAMPAIO
- JUDITE BATISTA DE SOUZA - ME
AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA LIMA
PROCESSO Nº: 0010093-34.2016.5.18.0002
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADA: W M PAISAGISMO EIRELI - ME e outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RTOrd - 0010089-94.2016.5.18.0002
AUTOR: GILVAN NERY SAMPAIO
Em cumprimento a determinação do Acordão (Num. 29306ba),
inclua-se o feito na pauta do dia 21/03/2017 08 horas 50min para
DESPACHO
audiência de instrução .
Intimem-se as partes pessoalmente, por AR, e seus advogados
A reclamada suscita preliminar de inépcia da inicial pelo fato de a
por DJE, para comparecimento obrigatório, sob pena de confissão
autora não ter dado causa de pedir aos pedidos constantes da
quanto à matéria de fato.
inicial.
Rejeito a preliminar de inépcia, uma vez que a exordial encontra-se
em conformidade com as exigência do artigo 840 da CLT, inclusive
tendo a reclamada procedido a regular defesa, não havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99782
GOIANIA, 19 de Setembro de 2016