2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
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Registro que o acordo compreende a quitação quanto ao pedido
relativamente ao extinto contrato de trabalho.
Goiânia, 08 de Março de 2017.
Remetam-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para as
providências pertinentes.
GOIANIA, 8 de Março de 2017
A Vara do Trabalho deverá providenciar a notificação ao INSS dos
SILENE APARECIDA COELHO
termos do presente acordo (§ 4º, do art. 832, da CLT).
Juiz do Trabalho Convocado
Despacho
Despacho
Fica prejudicado o julgamento dos embargos de declaração de Id
Num. 2E06ea1 (fls. 315/318) opostos pela reclamada.
GOIANIA, 8 de Março de 2017
SILENE APARECIDA COELHO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº MS-0010770-70.2016.5.18.0000
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
IMPETRANTE
AUTO POSTO VIP COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR DA SILVA(OAB:
27110/PR)
IMPETRADO
MAURILIO JOSE DA SILVA
IMPETRADO
JUIZ DO TRABALHO DA 2A VARA DO
TRABALHO DE ANÁPOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- AUTO POSTO VIP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Processo Nº RO-0013086-83.2015.5.18.0261
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271-A/GO)
RECORRIDO
JOSE ROSA SOARES
ADVOGADO
JOHNATAN SILVEIRA
FONSECA(OAB: 27103/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JALLES MACHADO S.A.
- JOSE ROSA SOARES
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Tendo em vista a homologação do acordo entabulado entre as
partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
nos termos da ata de Id. 255Dd4d, fica prejudicada a apreciação
dos recursos ordinários apresentados pelas partes.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem, para que sejam tomadas as providências pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105045
O impetrante peticiona sob id f2032f3 requerendo seja oficiado de
imediato ao r. juízo impetrado, a fim de que cumpra imediatamente
a decisão liminar proferida sob id ffad31f.