2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2541
GISLAINE NAYARA ARAUJO
RODRIGUES
JO QUIXABEIRA DA SILVA(OAB:
32998/GO)
ESPOLIO DE ROMEU VULPA
MONIMAR LEAO ALVES(OAB:
25595/GO)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010586-84.2017.5.18.0128
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: WALISON NEANDER DA SILVA
- ESPOLIO DE ROMEU VULPA
DESPACHO
Defiro o pedido da Reclamada de ID c732982, concedendo-lhe o
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
prazo de 5 (cinco) dias para colacionar aos autos Carta de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
Preposição e Substabelecimento.
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá a Reclamada comprovar
RUA ARAGUAIA, 469, CENTRO, GOIATUBA - GO - CEP: 75600o recolhimento do valor referente ao adiantamento dos honorários
000
- Telefone:
(64) 34953450
periciais, sob pena de execução.
PROCESSO: 0010575-55.2017.5.18.0128
GOIATUBA, 3 de Maio de 2017
RECLAMANTE: GISLAINE NAYARA ARAUJO RODRIGUES
Advogado(s) do reclamante: JO QUIXABEIRA DA SILVA
RANULIO MENDES MOREIRA
RECLAMADA: ESPOLIO DE ROMEU VULPA
Juiz do Trabalho Substituto
Advogado(s) do reclamado: MONIMAR LEAO ALVES
INTIMAÇÃO
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010644-87.2017.5.18.0128
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
NILVA MENDES DO PRADO(OAB:
7803/GO)
RÉU
ALVARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica intimado(a) o(a) reclamado(a) para se manifestar, no prazo de
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
05 (cinco) dias, acerca da petição ID. 717023c, na qual o(a)
reclamante noticia o descumprimento do acordo.
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado pelas partes, no valor de R$
29.286,33, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Goiatuba-GO, 3 de Maio de 2017.
Custas no importe de R$ 585,72, pela parte requerida, recolhíveis
no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, com
comprovação nos autos na forma da lei.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ANA CARLA VAZ PORTO
Servidor (a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010586-84.2017.5.18.0128
AUTOR
WALISON NEANDER DA SILVA
ADVOGADO
POLLYANA TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 39227/GO)
RÉU
TROPICAL BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
Como as parcelas referem-se tão somente a contribuições sindicais
e honorários advocatícios, não há incidência de contribuições
previdenciárias e imposto de renda, razão pela qual deixo de intimar
a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do acordo
sem manifestação da parte autora, presumir-se-á cumprida a
avença.
A autora deverá comprovar nos autos, no prazo de 15 dias após o
vencimento do acordo, o repasse do crédito aos demais
beneficiários da contribuição sindical.
Intimado(s)/Citado(s):
- TROPICAL BIOENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106654
Cumprida a avença e comprovado o recolhimento das custas,
arquivem-se os autos.