2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ALYSSON DIMITRY D CESARI
PEREIRA(OAB: 36778/GO)
THIAGO DE PAULA
UNGARELLI(OAB: 23786/GO)
TRANSELERI TRANSPORTES LTDA
FERNANDA ALVES CARDOSO
CAVALARI(OAB: 9494/MT)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1202
Processo Nº RTSum-0011087-44.2016.5.18.0008
AUTOR
AMANDA CRISTINA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SORAYA DUTRA SARMENTO
MOTA(OAB: 11252/GO)
RÉU
UNIAO DAS COOPERATIVAS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E
ECONOMIA SOLIDARIA DE GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ FARIAS NERES
- AMANDA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
PODER
PODER JUDICIÁRIO
JUDICIÁRI
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0011043-59.2015.5.18.0008
AUTOR: ANDRE LUIZ FARIAS NERES
RTSum - 0011087-44.2016.5.18.0008
AUTOR: AMANDA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
RÉU: TRANSELERI TRANSPORTES LTDA
DESPACHO
Vistos etc.
Postula o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da executada (Cooperativa) com a posterior inclusão de seus
diretores no polo passivo desta execução.
Pois bem.
A Lei nº 5.764/71, que trata das sociedades cooperativas, em seu
art. 49, assim dispõe:
"Ressalvada a legislação específica que rege as cooperativas de
INTIMAÇÃO
crédito, as seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas e as
de habitação, os administradores eleitos ou contratados não serão
AO (A) RECLAMANTE: Fica o (a) reclamante intimado (a) para
comparecer perante o balcão desta Secretaria, no prazo de 5
(cinco) dias, para receber sua CTPS.
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em
nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou
dolo".
Conforme dispõe o texto legal acima, a responsabilização dos
membros do Conselho de Administração é baseada na
responsabilidade subjetiva, ou seja, na culpa ou no dolo do membro
do conselho.
Em que pese, não vislumbro nos presentes autos provas de atos
dos cooperados ou de qualquer outro pertencente ao conselho de
Goiânia-GO, 4 de Maio de 2017.
administração que caracterizem desvio de finalidade ou confusão
patrimonial.
Ante o exposto, indefiro o pleito em comento.
Intime-se o exequente, inclusive para apresentar novas diretrizes
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
LUIS NOGUEIRA FILHO
Servidor(a)
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106700
para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.