2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1864
FATIMA VERAS E SILVA TAVARES
Advogado(s) dos reclamados: LUIZ FERNANDO RODRIGUES
TAVARES
À RECLAMADA:
Data da AUDIÊNCIA: 26/07/2017 15:30
Fica intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto a petição do Reclamante na qual afirma inadimplemento do
acordo.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as Partes intimadas a comparecer perante este
PORANGATU, 12 de Julho de 2017.
Intimação
POSTO AVANÇADO DE PORANGATU-
GO, no dia e
horário acima indicados, para AUDIÊNCIA UNA relativa à
Processo Nº RTOrd-0010407-88.2017.5.18.0181
AUTOR
DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANO LUIS MENDANHA(OAB:
35238/GO)
RÉU
MARIA DE FATIMA VERAS E SILVA
TAVARES
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17249/GO)
RÉU
ANTONIO CARLOS TAVARES
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17249/GO)
reclamação trabalhista supramencionada, sob as penas do art. 844
da CLT.
No que concerne à intimação/comunicação das testemunhas para
comparecimento à audiência, as Partes deverão observar o
disposto no art. 455 do CPC/2015 (intimação ordinária pelo
advogado da Parte), segundo as diretrizes abaixo firmadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS TAVARES
- DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA
- MARIA DE FATIMA VERAS E SILVA TAVARES
Nos termos do regramento adotado pelo novo CPC, com vistas à
desburocratização e simplificação do procedimento - portanto
aplicável subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho,
por força dos art. 15 do CPC/15 e art. 769 da CLT -, incumbirá ao
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
POSTO AVANÇADO DE PORANGATU
Rua Goiás, Qd 46 Lt 10 e 11, Centro, PORANGATU - GO - CEP:
76550-000
- Telefone:
(62) 33621525
advogado da Parte a intimação das testemunhas de seu
interesse, fazendo uso de carta com aviso de recebimento, cuja
juntada aos autos deve se dar com antecedência mínima de 03
(três) dias da data da audiência (CPC/15, art. 455, caput e § 1º),
admitindo-se, também, que a Parte se comprometa a conduzir tais
testemunhas independentemente de intimação (§ 2°).
Adaptando-se tal sistemática ao Processo do Trabalho, é
imperioso dispensar a apresentação prévia de rol de
testemunhas e a juntada do comprovante de recebimento antes
PROCESSO: 0010407-88.2017.5.18.0181
RECLAMANTE: DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: ADRIANO LUIS MENDANHA
RECLAMADA: ANTONIO CARLOS TAVARES e MARIA DE
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da audiência. Vale dizer que bastará à Parte interessada exibir
comprovação de intimação da testemunha faltante na própria
audiência (seja por carta com AR, seja por outro meio documental