2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
ADVOGADO
JOSE ARIMATEIA CARNEIRO(OAB:
27084/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR NUNES DE OLIVEIRA
3164
(https://pje.trt18.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Co
nsultaProcessual.seam), devendo utilizar o navegador mozilla
Firefox
a
partir
da
versão
10.2
ou
superior
(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando usuário e
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
senha a ser obtidos pessoalmente na Secretaria da Vara do
Trabalho.
7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone: (62) 32225473
EDITAL DE INTIMAÇÃO
E para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s), JOSE
JUNIOR NUNES DE OLIVEIRA, CPF: 527.077.171-34, é mandado
PROCESSO: 0010826-19.2015.5.18.0007
publicar o presente Edital.
RECLAMANTE: JOAO LEANDRO PEREIRA
RECLAMADA: JOSE JUNIOR NUNES DE OLIVEIRA, CPF:
527.077.171-34
Eu, DAIANE DA CUNHA MARQUES, subscrevi, aos 22 de Agosto
de 2017.
Assinado Eletronicamente
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho CELISMAR COELHO DE
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
FIGUEIREDO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ
CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia
conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) intimado(a/s) o(a/s)
reclamado(a/s) JOSE JUNIOR NUNES DE OLIVEIRA, CPF:
527.077.171-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, do
despacho proferido nos presentes autos:
Vejo que a execução não está garantida, e que por isso os cálculos
ainda não foram discutidos, o que, em princípio, constituiria
obstáculo ao deferimento do pedido do exequente formulado às fls.
280.
Entretanto, não se pode interpretar uma norma que foi criada para
proteger o credor, contra o próprio credor. É que, a exigência da
garantia da execução para somente então permitir a interposição
de embargos, é um ônus imposto ao devedor. Ou seja, a lei exige
que o devedor primeiro garanta a execução, para só então opor
embargos. O intuito do legislador aqui, foi tão-somente dar maior
celeridade à execução.
Agora, se mesmo após várias diligências não foram encontrados
bens suficientes para garantia da execução, como é o caso nos
presentes autos, tal fato não pode impedir o prosseguimento da
execução, já que esta se processa em benefício do credor.
Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias as partes, para
fins do artigo 884 da CLT.
O Inteiro teor do processo poderá ser acessado pelo site
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110206
Edital
Processo Nº ExFis-0013100-63.2009.5.18.0007
REQUERENTE
UNIAO (PROCURADORIA DA
FAZENDA NACIONAL)
Advogado
.(OAB: -)
REQUERIDO(A)
ITAMAR RIBEIRO DA SILVA
(ESPÓLIO DE) REP. P/ MARIA DO
CARMO COUTO RIBEIRO
Advogado
.(OAB: -)
SÉTIMA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
EDITAL de Intimação
PROCESSO Nº ExFis 0013100-63.2009.5.18.0007
REQUERENTE: UNIAO (PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL)
REQUERIDO(A): ITAMAR RIBEIRO DA SILVA (ESPÓLIO DE)
REP. P/ MARIA
DO CARMO COUTO RIBEIRO, CPF/CNPJ: 128.609.211-68
O Doutor Celismar Coêlho de Figueiredo, JUIZ DO TRABALHO da
SÉTIMA
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições
que lhe confere a
Lei.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento,
que, por intermédio deste fica(m) intimado(s) ITAMAR RIBEIRO DA
SILVA
(ESPÓLIO DE) REP. P/ MARIA DO CARMO COUTO RIBEIRO,
CPF: 219.839.68153,, atualmente em lugar incerto e não sabido, do despacho de fl.
219, cujo inteiro