2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
27432
Social, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$60,00, calculadas sobre o
valor da composição (R$3.000,00), dispensadas.
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado
entreGILMAR GONCALVES PEREIRA eSILAS RUI DE MELO
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o
processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b",
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011028-91.2017.5.18.0082
AUTOR
GILMAR GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LOPES
GONCALVES(OAB: 16792/GO)
RÉU
SILAS RUI DE MELO
ADVOGADO
JEFFERSON TAKEDA DA
SILVA(OAB: 45699/GO)
PERITO
MARIA TEREZA BRITO ESPIRITO
SANTO
do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo
trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação
supra, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$60,00, calculadas sobre o
valor da composição (R$3.000,00), dispensadas.
Intimem-se as partes e a perita.
Cumprido o acordo, efetue-se o lançamento dos valores pagos no
Intimado(s)/Citado(s):
sistema PJE. Após, arquivem-se definitivamente os autos.
- GILMAR GONCALVES PEREIRA
- SILAS RUI DE MELO
SENTENÇA
APARECIDA DE GOIANIA, 30 de Dezembro de 2017
SIDNEY RODRIGUES PEREIRA
RELATÓRIO
GILMAR GONCALVES PEREIRAajuizou dissídio individual em
desfavor de SILAS RUI DE MELO postulando as parcelas descritas
na inicial. Deu à causa o valor de R$120.888,56.
Antes da realização da perícia, as partes compuseram.
FUNDAMENTAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011028-91.2017.5.18.0082
AUTOR
GILMAR GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LOPES
GONCALVES(OAB: 16792/GO)
RÉU
SILAS RUI DE MELO
ADVOGADO
JEFFERSON TAKEDA DA
SILVA(OAB: 45699/GO)
PERITO
MARIA TEREZA BRITO ESPIRITO
SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GONCALVES PEREIRA
Homologo o acordo de id 7df8083 para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito,
nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT.
Expeça-se ao reclamante certidão narrativa para habilitação no
seguro-desemprego.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Diante da discriminação de parcelas apresentada, não há incidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
de contribuição previdenciária, razão pela qual é desnecessária a
2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
remessa dos autos à contadoria.
Dispensada a intimação do INSS (Portaria MF nº 582, de
11.12.2013).
Considerando que a remuneração do reclamante era inferior a 40%
do limite máximo de benefícios do Regime Geral da Previdência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114748