2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
1502
extinção do pacto laboral, e o descumprimento desta implica em
vulnerabilidade do empregado e de sua família, sendo fato
É o relatório.
suficiente para emergir a regra constitucional e legal reparadora do
malefício, consistente na indenização pela repercussão indubitável
no equilíbrio psicológico, no bem-estar e na qualidade de vida da
obreira.
VOTO
RELATÓRIO
O Excelentíssimo Juiz WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, da 9ª
Vara do Trabalho de Goiânia - GO, julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados por EDMILSON ROSA DA SILVA ALVES em
ADMISSIBILIDADE
face de USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA e outras,
conforme sentença de ID num. ae52d6e.
A 1ª reclamada interpõe recurso ordinário sob petição de ID Num.
1e1d5b9.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso ajuizado pela reclamada.
Não houve contrarrazões.
Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116265