2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1813
VOTO
RELATÓRIO
ADMISSIBILIDADE
SO PICK UP INDUSTRIAL AUTOMOTIVE LTDA. - EPP, S & S
PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, JC FACTORING FOMENTO
MERCANTIL E ASSESSORIA LTDA. - ME, ESTORIL
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. - ME, WESLEY CRISTINO DA
SILVA e CLELIA DIVINA DA SILVA E SOUZA opõem embargos de
declaração em face do acórdão de fls. 795/808, requerendo sejam
prestados esclarecimentos.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117758
Regulares e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.