2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
1062
salário-base do autor e que esse adicional de periculosidade
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da
compõe base de cálculo de horas extras.
SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,
integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº
Também é sabido que o adicional de periculosidade deve compor a
3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ
base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o
15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002)
trabalhador permanece sob as condições de risco.
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra
em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do
adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº
Esta Relatora, trilhando as razões de decidir contidas na Súmula
174 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000).
132/TST, entende que o adicional de periculosidade não compõe
base de cálculo de horas in itinere, pois, durante o trajeto não existe
o suporte fático de exposição a condições de risco que motivam o
pagamento do adicional de periculosidade.
OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em
27.09.2002). O adicional de periculosidade deve compor a base
de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o
Por elucidativo, transcrevo as diretrizes do C. TST:
trabalhador permanece sob as condições de risco.
SUM-191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE
A base de cálculo do adicional de periculosidade é salário básico do
DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e
autor aplicando-se o percentual de 30%.
inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em
30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
A reclamada pagou o adicional de periculosidade considerando
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
outros créditos salariais e não apenas o salário-base. Não há notícia
de norma coletiva impondo base de cálculo diversa do previsto em
II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário,
lei e o reclamante não é eletricitário, o que impõe seja o adicional de
contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado
periculosidade pago sobre o salário-base (Súmula 191/TST).
sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida
norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do
referido adicional sobre o salário básico.
A base de cálculo de horas extras diurnas corresponde ao salárioIII - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade
base + adicional de periculosidade e sobre esses fatores aplica-se o
do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente
adicional de horas extras, seja 50% ou 100%, conforme o caso.
contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que,
nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário
básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
A base de cálculo do adicional noturno corresponde ao salário-base
+ adicional de periculosidade e sobre esses fatores aplica-se 20%
do adicional noturno.
SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
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