2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
4172
nome do Executado Sr. Rogelino Pedro Simão, dê-se cumprimento
informa que houve dois bloqueios bancários em sua conta corrente
ao despacho de ID ace464e no seu parágrafo primeiro e, após,
de nº 000130019374 agência 4501-Araraquara junto ao Banco
considerando a penhora de bens móveis de ID 9623fb9 no valor
Santander Brasil S/A, sendo um no valor de R$ 6.821,46 e outro no
total de R$ 23.000,00 e tendo em vista os pedidos formulados pela
valor de R$ 15.782,48, totalizando R$ 22.603,94.
parte Autora de ID f3dfea2/f38e18f, venham-me conclusos para
novas deliberações.
Alega que é desconhecida da postulante e com ela nunca houve
Intimem-se as partes, sendo os Reclamados GUMERCINO
qualquer contato e negociação, não fazendo parte do processo,
PEDRO SIMAO, ROGELINO PEDRO SIMAO, AMARILDO REIS e
ressaltando que os dois bloqueios se tratam de um equívoco, o que
LUCAS FERREIRA SIMAO, pessoalmente.
ocasiona em sérios prejuízos à sua atividade que se vê
(fag)
injustamente impedida de movimentar a sua conta corrente.
Assinatura
Requer, dessa forma, a ordem de desbloqueio dos valores já
APARECIDA DE GOIANIA, 4 de Dezembro de 2018
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
mencionados, bem como o desbloqueio da ordem que ainda fica
valendo junto ao referido Banco.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011933-64.2015.5.18.0083
AUTOR
EDUARDO FRANCA RABELO
ADVOGADO
FERNANDO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 35215/GO)
ADVOGADO
HUGO LEONARDO VIEIRA
LIMA(OAB: 28534/GO)
RÉU
ELCCOM ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
HELENA DE CASSIA GOULART DE
OLIVEIRA(OAB: 28234/GO)
TERCEIRO
MOTO 36 LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
O Banco Santander Brasil S/A, instado a manifestar, prestou os
seguintes esclarecimentos por meio da petição de b175258 “Em
08/11/2018 o Banco Santander (Brasil) S.A recebeu pelo sistema
BACENJUD ordem de bloqueio expedida por V.Exª, no montante de
R$ 152.186,43 através do protocolo nº 20180007425375 /
sequencia 00008, vinculado ao CNPJ sob nº 02247468000100, da
empresa ELCCOM ENGENHARIA LTDA. Ocorre que, por uma falha
operacional o sistema do Banco Santander (Brasil) S.A precedeu
com o bloqueio em ativos financeiros de titularidade de empresa
diversa daquela identificada na ordem judicial, qual seja, à empresa
MOTO 36 LTDA, com CNPJ nº 58844796000149 e, portanto, a
Intimado(s)/Citado(s):
confirmação do bloqueio anteriormente informando pela instituição
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
financeira nos autos não se relaciona com a determinação judicial.
Sem prejuízo, em relação a empresa apontada por V.Exª, o Banco
Santander (Brasil) S.A realizou a pesquisa interna nas contas
PODER JUDICIÁRIO
bancárias vinculadas ao CNPJ nº 02247468000100, na data do
JUSTIÇA DO TRABALHO
recebimento da ordem BACENJUD, momento que não foram
encontrados saldos disponíveis para bloqueio (doc. anexo). Por esta
RTOrd - 0011933-64.2015.5.18.0083
razão, o Banco Santander (Brasil) S.A; a) Retifica a informação
AUTOR: EDUARDO FRANCA RABELO
anterior prestada esclarecendo que o bloqueio dos valores
anteriormente informando de R$ 22.603,94 não pertencente ao
CNPJ indicado por V.Exª; sendo que a informação correta é que
não foram encontrados saldos nas contas bancárias vinculadas ao
CNPJ 02247468000100, na data de 08/11/2018. b) Requer a
DESPACHO
desconsideração da solicitação de transferência, uma vez que na
data do recebimento da referida ordem BACENJUD não haviam
valores disponíveis nas contas bancárias de titularidade da empresa
indicada por V.Exª.”
Diante do exposto, razão assiste a empresa Moto 36 LTDA (terceiro
A empresa Moto 36 LTDA, por meio da petição de ID 7e221a3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127333
interessado), já que – em razão de falha no sistema operacional do