2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4525
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
FLEX TELECOM LTDA - ME
FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA
EDSON VERAS DE SOUSA(OAB:
18455/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA
"NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O ônus da prova da prestação de serviços, quando negada na peça
contestatória, é do empregado. Sem a prova de que a suposta
tomadora tenha se beneficiado dos serviços do reclamante, não se
lhe pode imputar responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento
das obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST-8ª Turma, RECURSO DE
REVISTA RR 14936220125030008, DEJT 23/11/2018 - 23/11/2018,
Rel. Márcio Eurico Vitral Amaro )
PROCESSO TRT - RO-0010638-49.2017.5.18.0009
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE(S) : FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO(S) : EDSON VERAS DE SOUSA
RECORRIDO(S) : FLEX TELECOM LTDA - ME
RECORRIDO(S) : SKY BRASIL SERVICOS LTDA
RELATÓRIO
ADVOGADO(S) : EMERSON LUIZ MAZZINI
ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : ANTONIO GONCALVES PEREIRA JUNIOR
O Exmo. Juiz do Trabalho ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA
JÚNIOR julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
por FABRÍCIO ALEXANDRE DA SILVA em face de FLEX
TELECOM LTDA - ME e SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Inconformada a 2ª reclamada (SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.)
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131170
interpôs recurso ordinário (ID. 6A833e4).