2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
Assinatura
1825
PJe, expeça-se certidão de habilitação de crédito para que o
INHUMAS, 5 de Fevereiro de 2020
exequente possa providenciar a habilitação perante o administrador
ROSANA RABELLO PADOVANI
judicial (art. 247, do Provimento Geral Consolidado do TRT 18°),
Juiz Titular de Vara do Trabalho
haja vista o processo de recuperação judicial por que passa a
Decisão
executada. Confeccionada a certidão, intime-se o exequente para
Processo Nº ATOrd-0010620-22.2016.5.18.0281
AUTOR
MARCELO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU
ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
TERCEIRO
LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA
INTERESSADO
EMPRESARIAL LTDA
PERITO
MARCELO EMILIO MONTEIRO
retirá-la. Prazo de 5 dias.
Após, com ou sem a retirada da certidão, haja vista tratar-se de
processo virtual, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO
(caput e §2°, do art. 247, do Provimento Geral Consolidado do TRT
18°).
Dispensada a intimação da União, ante o valor das contribuições
previdenciárias (Portaria n 839/2013 da AGU).
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, liberando-se eventual saldo remanescente.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MARCELO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
af
Assinatura
INHUMAS, 5 de Fevereiro de 2020
ROSANA RABELLO PADOVANI
ATOrd - 0010620-22.2016.5.18.0281
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
AUTOR: MARCELO RODRIGUES DE ANDRADE
Fundamentação
D E C I S Ã O - CRÉDITOS CONCURSAIS
Amparado na Lei n° 13.467/17 que modificou a legislação
processual trabalhista e diante da elaboração da conta, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentarem
Processo Nº ATOrd-0011765-79.2017.5.18.0281
AUTOR
INACIO MUNIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HIGOR REGIS DIAS BATISTA(OAB:
24926/GO)
RÉU
VIACAO ANAPOLINA LTDA
ADVOGADO
NIVALDO JOSE DE SOUSA(OAB:
16572/GO)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (parágrafo 2º, art.
879. CLT).
Havendo impugnação, vistas às partes, com posterior remessa à
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO MUNIZ DA SILVA FILHO
- VIACAO ANAPOLINA LTDA
Contadoria. Após, conclusos.
Decorrido, in albis, o prazo supra e diante do interesse do
exequente na promoção da execução, ficam, desde já,
PODER JUDICIÁRIO
homologados os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o
JUSTIÇA DO TRABALHO
valor da execução em R$ 22.874,17, atualizado até 04/05/2016,
sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.
ATOrd - 0011765-79.2017.5.18.0281
Considerando-se que a executada encontra-se em Recuperação
AUTOR: INACIO MUNIZ DA SILVA FILHO
Judicial, a competência da Justiça do Trabalho se mantém até a
Fundamentação
apuração do crédito devido, após cabe ao credor trabalhista habilitá-
0011765-79.2017.5.18.0281
lo no juízo universal, que processará a execução coletiva, conforme
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
jurisprudência do Colendo TST e STJ.
Reclamante: INACIO MUNIZ DA SILVA FILHO
Assim, após a apuração do crédito e o início da da execução no
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