2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01"
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MONETÁRIA EM REEXAME NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NON REFORMATIO IN
Como se percebe, a r. sentença determinou a utilização da TR
PEJUS E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM
como índice de atualização das verbas deferidas, exatamente como
PÚBLICA.
requer a recorrente.
1. Tratam os autos, na origem, de Ação Revisional da renda mensal
inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, precedida de
Porém, isso não obsta a análise da questão, uma vez que a
auxílio-doença, para fazer incluir no salário de contribuição
correção monetária constitui matéria acessória de ordem pública,
expurgos referentes à inflação do período de implantação da URV.
abrangida pelo efeito translativo do recurso, e que pode ser
A sentença julgou procedente o pedido determinando a revisão. O
conhecida de ofício, sem que isso importe em ofensa ao princípio
acórdão reformou parcialmente a sentença para determinar a
da non reformatio in pejus, aplicável aos temas cujo reexame ocorre
correção monetária a partir do deferimento das parcelas. O Recurso
no contexto do efeito devolutivo dos meios de acesso ao duplo grau
Especial, interposto em 2009, teve sua admissibilidade sobrestada
de jurisdição.
para aguardar Recurso Especial Repetitivo em que se discutia a
atualização, pelo IRSM de fevereiro de 1994, do salário de
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes do C. STJ:
contribuição para cálculo da renda mensal inicial.
2. O busílis da questão está em saber se a reforma de sentença, em
"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL
Reexame Necessário, para fazer incluir a correção monetária no
PÚBLICA. (...) REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTENTE. MATÉRIA
vencimento de cada parcela, agravou a condição do INSS,
DE ORDEM PÚBLICA.
afrontando a Súmula 45 do STJ e o princípio do não reformatio in
(...)
pejus.
14. A correção monetária e os juros de mora, enquanto consectários
3. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a correção
legais da condenação principal, possuem natureza de ordem
monetária e os juros legais, como consectários da condenação, são
pública e podem ser analisados até mesmo de ofício pelo órgão
matéria de ordem pública, não se lhes aplicando os óbices do
julgador, inexistindo a alegada reformatio in pejus.
julgamento extra petita ou da reformatio in pejus.
Recurso especial conhecido e não provido." (REsp 1.799.346/SP,
4. A explicitação do modo em que a correção monetária deverá
Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/12/2019,
incidir feita em reexame de ofício não caracteriza reformatio in pejus
DJe 13/12/2019)
contra a Fazenda Pública, tampouco ofende o princípio da inércia
da jurisdição. A propósito: AgRg no REsp 1.291.244/RJ, Rel. Min.
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5.3.2013; e AgRg no
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO
REsp 1.440.244/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma,
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. QUESTÕES DE ORDEM
DJe 10.10.2014.
PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. ALTERAÇÃO.
5. Recurso Especial não conhecido." ((REsp 1.781.992/MG, Rel.
POSSIBILIDADE.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/03/2019,
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão
DJe 23/04/2019)
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação
adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
Assim, prosseguindo no exame da matéria, observo que o tema
2. As questões relativas à correção monetária e aos juros de mora
concernente ao fator de atualização monetária dos créditos
são de ordem pública e, por isso, devem ser conhecidas ou
trabalhistas foi apreciado por esta Eg. Turma em diversas ocasiões,
modificadas de ofício em sede de remessa necessária, sem
a exemplo do julgamento do RO-0011859-40.2017.5.18.0018, da
importar em ofensa ao princípio da congruência e, por conseguinte,
relatoria do Ex.mo Desembargador Geraldo Rodrigues do
da non reformatio in pejus.
Nascimento, cujos doutos fundamentos adoto como razões de
3. Agravo interno não provido." (AgInt no REsp 1.555.776/PR, Rel.
decidir:
Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/09/2019, DJe
25/09/2019)
"A Lei nº 13.467/17, intitulada 'reforma trabalhista', publicada na
data de 13.07.2017 e vigente a partir de 11.11.2017, introduziu
"PROCESSUAL CIVIL. OBSERVÂNCIA DA CORREÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148560
modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas quanto ao