3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2183
AGRAVADO(S) : ZMED - TRADE DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : JOAO RODRIGUES PEREIRA
ADMISSIBILIDADE
Uma vez atendidos os pressupostos processuais
EMENTA
de admissibilidade,conheço do agravo de petição.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO .É
imprescindível a prévia instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (NCPC, arts. 133 e
seguintes c/c art. 6º da IN 39/2016, do Col. TST), para assegurar
processualmente à parte que não figurou no título executivo as
garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa. Havendo
MÉRITO
indícios de que os sócios executados estariam se utilizando de
pessoa jurídica para ocultar seus patrimônios pessoais, é devida a
instauração de IDPJ a fim de verificar a alegada confusão
patrimonial, que embasou o pedido de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (NCPC, art. art. 133, §2º).
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
RELATÓRIO
O juiz de primeiro grau entendeu que não há indício de grupo
econômico entre os executados e as empresas Drogaria Pague
Fácil LTDA e Megamed-Comércio de Medicamentos LTDA, e
Trata-se de agravo de petição interposto pela exequente VIVIAN
indeferiu o pleito de desconsideração inversa da personalidade
JANAINA DOS SANTOS DIAS (ID. edf5e25) contra a decisão
jurídica.
proferida pelo Exmo. Juiz JOAO RODRIGUES PEREIRA, na
execução que move em face de IPERMED FARMA - COMERCIO
Insurge-se a agravante, aduzindo que os executados Cleomar de
DE MEDICAMENTOS LTDA - ME e OUTROS (ID. c16f088).
Oliveira e Claudiomar de Oliveira foram reconhecidos nos presentes
autos como sócios ocultos da empresa executada e incluídos no
A despeito de regularmente intimados, os agravados não
polo passivo.
apresentaram contraminuta.
Sustenta que empresa executada é gerida diretamente pelos sócios
Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho
Cleomar de Oliveira e Claudiomar de Oliveira, filhos da sócia e
(art. 25 do Regimento Interno).
também executada Zélia Martins Pereira de Oliveira, e que contam
ainda com outras empresas no mesmo ramo de atividade da
É o relatório.
executada IPERMED FARMA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME, tais quais a DROGARIA PAGUE FÁCIL LTDA e e
MEGAMED - Comércio de Medicamentos LTDA.
VOTO
Alega que em análise do contrato social das empresas DROGARIA
PAGUE FÁCIL LTDA e e MEGAMED - Comércio de Medicamentos
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