3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8187d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Houve sentença em IDPJ para reconhecimento de grupo econômico
julgada procedente em relação à empresa TRANSPORTADORA
ZERO GRAU LTDA CNPJ nº 00.077.008/0001 e improcedente em
relação às empresas RPM ADMINISTRAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS LTDA e ZX LOGÍSTICA E
TRANSPORTADORA EIRELI ME.
Considerando que já decorreu o prazo de agravo de petição pelo
suscitante e, visando evitar equívocos futuros, exclua-se RPM
2479
Processo Nº ATSum-0011468-50.2018.5.18.0083
AUTOR
VALMIR BARROS MARQUES
ADVOGADO
AGUINALDO DOMINGOS
RAMOS(OAB: 28225/GO)
RÉU
RPM ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO MACEDO(OAB: 31894/GO)
RÉU
ZX LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI
RÉU
ZERO GRAU LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
OSDILSON AMORIM OLIVEIRA(OAB:
18646/GO)
RÉU
TRANSPORTADORA ZERO GRAU
LTDA - EPP
ADVOGADO
OSDILSON AMORIM OLIVEIRA(OAB:
18646/GO)
TERCEIRO
VALDIVINO FERNANDES DE
INTERESSADO
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RPM ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- TRANSPORTADORA ZERO GRAU LTDA - EPP
- ZERO GRAU LOGISTICA LTDA - EPP
ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA e ZX
LOGÍSTICA E TRANSPORTADORA EIRELI ME do polo passivo.
De outra banda, a TRANSPORTADORA ZERO GRAU LTDA não foi
PODER JUDICIÁRIO
citada (mudou-se fls. 405) e; ao ser intimado, o exequente requer a
JUSTIÇA DO
instauração de IDPJ em desfavor dos sócios da reclamada principal
ZERO GRAU LOGÍSTICA LTDA.
Preliminarmente, alerte ao procurador do autor que a petição de ID.
INTIMAÇÃO
7dfa734 deveria ser cadastrada no PJE como IDPJ e não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8187d
contraminuta, motivo pelo qual altera-se o tipo de petição. Atente-se
proferido nos autos.
nos próximos peticionamentos.
DESPACHO
Observou-se que os sócios indicados JARBAS E CARLOS
Vistos etc.
constam na 18ª alteração contratual de ID. 508b18a. Porém referida
Houve sentença em IDPJ para reconhecimento de grupo econômico
alteração fora registrados na JUCEG em 2017.
julgada procedente em relação à empresa TRANSPORTADORA
Assim, diante do art. 10-A da CLT, faz-se necessário averiguar
ZERO GRAU LTDA CNPJ nº 00.077.008/0001 e improcedente em
previamente se tais sócios ainda compõem o quadro societário da
relação às empresas RPM ADMINISTRAÇÃO E
ré ZERO GRAU LOGÍSTICA ou se tratam de sócios retirantes.
EMPREENDIMENTOS LTDA e ZX LOGÍSTICA E
A Secretaria da Vara deverá realizar pesquisa junto à JUCEG
TRANSPORTADORA EIRELI ME.
paraobter, se existentes, somente as alteraçõescontratuais da ré
Considerando que já decorreu o prazo de agravo de petição pelo
ZERO GRAU LOGÍSTICA, posteriores à 18ª.
suscitante e, visando evitar equívocos futuros, exclua-se RPM
Juntados aos autos, intime-se o suscitante para no prazo de 8 dias
ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA e ZX
ratificar se tais sócios deverão integrar o polo passivo da demanda,
LOGÍSTICA E TRANSPORTADORA EIRELI ME do polo passivo.
ou requerer a inclusão de outros que entender de direito.
De outra banda, a TRANSPORTADORA ZERO GRAU LTDA não foi
Havendo apenas ratificação, citem-se os 2 sócios acima
citada (mudou-se fls. 405) e; ao ser intimado, o exequente requer a
identificados nos termos do art. 135 do CPC (manifestar-se e
instauração de IDPJ em desfavor dos sócios da reclamada principal
requerer as provas no prazo de 15 dias).
ZERO GRAU LOGÍSTICA LTDA.
Havendo a indicação de outros sócios, voltem conclusos para
Preliminarmente, alerte ao procurador do autor que a petição de ID.
análise.
7dfa734 deveria ser cadastrada no PJE como IDPJ e não
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 10 de janeiro de 2022.
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176653
contraminuta, motivo pelo qual altera-se o tipo de petição. Atente-se
nos próximos peticionamentos.