3433/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
1169
a qual foi devolvida pelos Correios com a informação de que a
contados daquela data, “(até o dia 28/9/2021), para apresentar
empresa “Mudou-se” (fl. 263).
defesa escrita, via peticionamento eletrônico, sob pena revelia e
Observa-se, ainda, que, em consulta ao Sistema de Informações ao
confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC), e juntar
Judiciário (INFOJUD), da Secretaria Especial da Receita Federal do
documentos” (v. ata das fls. 745/747).
Brasil, ficou constatado que o endereço da 1ª reclamada seria o
Sucede que a 1ª reclamada (UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E
mesmo informado na inicial (fl. 264) e que o endereço do
SERVIÇOS S.A.) somente no dia 3/12/2021, apresentou a
representante legal da empresa, MAURÍCIO PADOVANI (CPF:
“CONTESTAÇÃO” das fls. 810/868, na qual arguiu,
052.602.888-23) seria “AV. DOS JARDINS 250 AL CALIANDRAS,
preliminarmente, a “NULIDADE DA CITAÇÃO”, aos argumentos de
100 NOVA UBERLÂNDIA, CEP 38412-639, UBERLÂNDIA-MG” (fl.
que tomou conhecimento da presente ação “após extrair certidão de
265), tendo a notificação das fls. 266/271sido remetida para esse
Reclamações distribuídas neste E. Tribunal Regional” e de que
último endereço, a qual também foi devolvida pelos Correios com a
“está baixada na Receita Federal do Brasil, porque foi sucedida por
informação de que o destinatário “Mudou-se” (fls. 273/274, 276 e
incorporação pela pessoa jurídica UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E
279).
SERVIÇOS, sociedade empresária com sede na cidade de São
Diante dos fatos acima expostos, este Juízo, por meio do despacho
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1306, conjunto 51, Jardim
das fls. 281/282, concedeu à reclamante o prazo de 10 dias para
Paulistano, CEP 01451-914, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
informar nos autos o atual endereço da 1ª reclamada (UP BRASIL),
02.959.392/0001-46, conforme contrato social anexo nos autos”,
tendo ela, em resposta, informado, por meio da petição da fl. 285,
tendo tal alteração ocorrido “em 01/01/2020”, de sorte que, “Baixada
que a empresa estaria estabelecida na “Avenida dos Vinhedos, 71,
na Receita Federal do Brasil não poderia a UP BRASIL -
10 andar, Setor Morada da Colina, Uberlândia/MG, CEP 38411-
POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A (última denominação
159”, endereço para o qual foi encaminhada a notificação das fls.
POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A) ter sido citada” no
288/290, a qual também foi devolvida pelos Correios com a
endereço para onde foi remetida a notificação das fls. 294/296, pois,
informação de que a empresa “Mudou-se” (fls. 291/292).
repete, “ela foi incorporada pela UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E
Ato contínuo, a reclamante atravessou a petição da fl. 293
SERVIÇOS”.
informando, espontaneamente, que a 1ª reclamada (UP BRASIL -
Ao exame.
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.) estaria estabelecida na
Razão assiste à 1ª reclamada (UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS
“Av. Cesário Alvim, nº 5606 - Granja Marileusa, Uberlândia - MG,
E SERVIÇOS S.A.), como se verá a seguir, articuladamente.
CEP 38406-633”, e para esse 4º endereço foi encaminhada a
Conforme se depreende do exposto acima, a única notificação que
notificação das fls. 294/296 e que, de acordo com as informações
foi entregue no destino, ou seja, aquela das fls. 294/296, foi
contidas nos documentos das fls. 297, 727, 732 e 740, teria sido
encaminhada para o endereço que, como já dito e repete-se, foi
“entregue ao destinatário”.
espontaneamente informado pela reclamante por meio da petição
No entanto, a 1ª reclamada (UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E
da fl. 293.
SERVIÇOS S.A.) não compareceu à audiência inicial realizada no
Ocorre que, de acordo com os atos constitutivos das fls. 770/788,
dia 5/7/2021 e, considerando que naquela ocasião não havia
789/798, 873/890 e 891/900, a 1ª reclamada (UP BRASIL -
confirmação de que a empresa teria sido notificada, foi adiada a
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.) realmente foi
audiência para o dia 3/9/2021, às 13 horas (Cf. ata das fls.
incorporada pela empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E
730/731).
SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 02.959.392/0001-46, com sede na
Considerando, entretanto, a informação contida no documento
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1306, Conjunto 51, Jardim
(MH152837741BR) da fl. 732 de que a notificação das fls. 294/296
Paulistano, CEP 01451-914, São Paulo-SP.
teria sido “entregue ao destinatário”, foi determinada a intimação da
Por outro lado, a “CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO
1ª reclamada (UP BRASIL) para participar da audiência INICIAL
CNPJ” das fls. 871 e 1.131 demonstra que, de fato, a 1ª reclamada
designada para o dia 3/9/2021, conforme se infere do despacho da
(UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.) foi
fl. 734 e da notificação das fls. 736/737, tendo essa comunicação
“baixada” junto à Receita Federal no dia 14/1/2020, tendo como
sido recebida no destino (v. fls. 738, 740 e 742).
“MOTIVO DE BAIXA” a “INCORPORAÇÃO”.
Ocorreu que a 1ª reclamada (UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E
É oportuno frisar que a 1ª reclamada (UP BRASIL) trouxe aos autos
SERVIÇOS S.A.) também não compareceu à audiência inicial do
a “CERTIDÃO POSITIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS DA 1ª
dia 3/9/2021 e foi concedido a ela “o prazo de 15 dias úteis”,
INSTÂNCIA (RECLAMADA)” das fls. 869/870, emitida no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179776