2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016
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ADVOGADO
JOSE FRAGOSO CAVALCANTI(OAB:
4118/AL)
LARA GAMELEIRA DOS
SANTOS(OAB: 4594/AL)
COMPANHIA ALAGOANA DE
RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS
ROSEMARY FRANCINO FERREIRA
FREITAS(OAB: 4713/AL)
ESTADO DE ALAGOAS
RÉU: A. V. ENGENHARIA EIRELI - ME e outros
Advogado(s) do reclamante: VANESSA CARNAUBA NOBRE
ADVOGADO
CASADO
RÉU
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", por seu(s) advogado(s) (Advogado(s) do
reclamante: VANESSA CARNAUBA NOBRE CASADO), para
ciência da Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
“3. CONCLUSÃO
- COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS
- JOSE FRAGOSO CAVALCANTI
DESTINATÁRIO(S):
JOSE FRAGOSO CAVALCANTI
COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS
ISSO POSTO, decide o juízo, nos autos da reclamação supra,
HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação pelo autor
RICARDO DE ARAUJO FREITAS JUNIOR e extinguir a ação sem
resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do atual CPC.
PROCESSO: 0001671-90.2014.5.19.0009
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE FRAGOSO CAVALCANTI
RÉU: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
Cancelada a audiência designada no sistema PJe-JT, desimpedindo
a pauta.
PATRIMONIAIS e outros
Advogado(s) do reclamante: JOSE FRAGOSO CAVALCANTI,
LARA GAMELEIRA DOS SANTOS
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.600,00, apuradas
sobre o valor dado à causa, porém dispensadas.
Advogado(s) do reclamado: ROSEMARY FRANCINO
FERREIRA FREITAS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DEJT
Intimem-se as partes.
Ciência de sentença
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado e
arquive-se o feito.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) AUTOR:
JOSE FRAGOSO CAVALCANTI (Advogado(s) do reclamante:
JOSE FRAGOSO CAVALCANTI, LARA GAMELEIRA DOS
MACEIO, 3 de Novembro de 2016
SANTOS) e RÉU: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS (Advogado(s) do reclamado:
ROSEMARY FRANCINO FERREIRA FREITAS), para ciência da
SARA VICENTE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto”
Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO
É O SEGUINTE:
POSTO ISSO, e por tudo mais que nos autos do Processo Judicial
Os prazos passarão a fluir da data da publicação desta notificação
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
n. 0001671-90.2014.5.19.0009 constam, resolve o Juízo da 9ª Vara
do Trabalho de Maceió-AL, rejeitar a preliminar de inépcia da
petição inicial, acolher em parte a preliminar a coisa julgada para
MACEIO, 03 de novembro de 2016.
extinguir, sem resolução do mérito, os pedidos da inicial atinentes
ao FGTS do período anterior a 13.05.2003 com fulcro no art. 485,
CHARLES WALBERTO GOMES DE ARAUJO
Assistente de Notificações
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0001671-90.2014.5.19.0009
JOSE FRAGOSO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101295
inciso V c/c art. 769, da CLT, bem como acolher em parte a
prejudicial de mérito e pronunciar a prescrição parcial em relação
aos créditos trabalhistas que encontram nascedouro em lapso
temporal anterior a 31.10.2009, à exceção do FGTS cuja