2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
644
ADV. RECORRENTE: PAULO JOSE DE CARVALHO LIMA FILHO
RECORRIDO: JOSE CONSTANTINO DE LIMA
ADV. RECORRIDO: JULIANA CAMPOS DE SOUZA PEDROSA
ADV. RECORRIDO: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL
RELATOR: MARCELO VIEIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0001324-13.2016.5.19.0001
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
AUTO POSTO AMELIA ROSA LTDA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE CARVALHO LIMA
FILHO(OAB: 10399/AL)
RECORRIDO
JOSE CONSTANTINO DE LIMA
ADVOGADO
MAXMILLER LIMA LARANGEIRA
ISMAEL(OAB: 10114/AL)
ADVOGADO
JULIANA CAMPOS DE SOUZA
PEDROSA(OAB: 13961/AL)
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CONSTANTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIFERENÇAS POR
ACÚMULO DE FUNÇÃO. A caracterização do desvio ou o acúmulo
de funções demanda prova de que o empregador exigiu o exercício
de atividades, pelo empregado, que não guardam nenhuma
afinidade ou correlação com a função contratada e que possuam
carga ocupacional superior ou impliquem maior responsabilidade.
Identificação
PROCESSO nº 0001324-13.2016.5.19.0001 (RO)
RECORRENTE: AUTO POSTO AMELIA ROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113067
Recurso parcialmente provido.
Acórdão