2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Despacho
Processo Nº RTSum-0001624-20.2017.5.19.0007
AUTOR
JACKSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
CLAUDIANO EMIDIO(OAB: 3754/AL)
RÉU
IGOR MATEUS REIS SILVA GOMES
11434581411
200
MACEIO/AL., 4 de Julho de 2018
Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho abaixo indicado
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Assinatura
MACEIO, 4 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA TAVARES
CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO
Processo Nº RTSum-0001685-75.2017.5.19.0007
AUTOR
JOSE ANDERSON MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO OMENA DOS SANTOS(OAB:
15427/AL)
RÉU
A M L MENDES
EMPREENDIMENTOS - ME
ADVOGADO
TIAGO RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7539/AL)
1 - Certifico que decorreu o prazo legal, e as partes, devidamente
intimadas via DJE, não interpuseram recurso contra a sentença de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON MENDONCA DOS SANTOS
ID nº f97ebb4, tendo a mesma transitado em julgado em
13/04/2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 - Certifico, ainda, que decorreu o prazo de 48 horas a contar do
trânsito em julgado, e a parte reclamada não comprovou nos autos
Fundamentação
o pagamento do débito.
MACEIO/AL., 4 de Julho de 2018
DESPACHO
EVALDO CARDOSO DA SILVA,
1. Defiro o requerido pela parte reclamante à fl. 64. Libere-se ao
Servidor
reclamante e ao seu advogado o depósito judicial de fl. 49 (contrato
de honorários, fl. 19), observada a dedução do valor devido a título
DESPACHO
de custas processuais nos presentes autos (ata de audiência, fl. 63)
e nos autos do Processo n. 0000558-68.2018.5.19.0007 (certidão,
1 - Em vista da certidão supra, dê-se início à execução do julgado.
fl. 66), devendo o recolhimento ser efetuado por alvará.
2. Confirmados os recolhimentos pela instituição bancária, certifique
2 - Considerando o dispositivo da sentença exequenda, atualize-se
-se no Processo n. 0000558-68.2018.5.19.0007 e arquivem-se os
o valor do débito com a inclusão da multa de 10% sobre o montante
presentes autos.
atualizado da dívida, e proceda-se ao Bacenjud e Renajud em
Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho e na data abaixo
desfavor da executada.
indicados (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro
de 2006)
3 - Concomitantemente, notifique-se o reclamante para depositar
Assinatura
sua CTPS na Secretaria da Vara, em 48 horas, notificando-se, em
MACEIO, 3 de Julho de 2018
seguida, a reclamada para proceder à anotação do contrato de
trabalho com a devida informação aos Ministérios do Trabalho e da
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA LIMA
Previdência Social, mediante CAGED, GFIP e RAIS, no prazo de 30
Juiz do Trabalho Substituto
dias, observando os parâmetros fixados na sentença, sob pena de
adoção das providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121006
Despacho
Processo Nº RTSum-0001705-66.2017.5.19.0007
AUTOR
FLORACY DE LIRA MIRANDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE GOIS DOS
SANTOS FILHO(OAB: 11249/AL)
ADVOGADO
ERMESSON FREIRE DE
ARAUJO(OAB: 11656/AL)