2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
Processo Nº Pet-0000881-79.2018.5.19.0005
SOSTENES ALEX COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO
TACYANA KARINE DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 9328/AL)
RÉU
ALAGOAS 2 CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS E
HIPOTECAS
133
AUTOR
MACEIO, 3 de Dezembro de 2018.
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Servidor
- SOSTENES ALEX COSTA DE ANDRADE
Notificação
PETIÇÃO (241)
Processo Nº RTOrd-0001697-03.2014.5.19.0005
MARIA ROSANE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 520-A/PE)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FERRO DE
OMENA(OAB: 8124/AL)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CORNELIO ALVES(OAB: 2001/AL)
AUTOR: SOSTENES ALEX COSTA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO(S):
AUTOR
TACYANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA
null
PROCESSO: 0000881-79.2018.5.19.0005
RÉU: ALAGOAS 2 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
HIPOTECAS
Advogado(s) do reclamante: TACYANA KARINE DE ANDRADE
DESTINATÁRIO(S):
PEREIRA
CORNELIO ALVES
57055-000 - AVENIDA FERNANDES LIMA, 651 - 7.o andar FAROL - MACEIO - ALAGOAS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
PROCESSO: 0001697-03.2014.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA ROSANE FERREIRA DOS SANTOS
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
Advogado(s) do reclamante: JOSE ALBERTO DE
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
ALBUQUERQUE PEREIRA, MARIA BEATRIZ FERRO DE
OMENA
Advogado(s) do reclamado: CORNELIO ALVES
À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
deflui, decide a Juíza Titular da 5ª (Quinta) Vara do Trabalho de
Maceió/AL, DRA. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA, com
base na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante
deste decisum, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA e, em
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
consequência, EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
MÉRITO.
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
Custas processuais de R$ 19,08 pelo reclamante, calculadas sobre
Considerando os termos do requerimento de Id n.º 31d327e,
R$ 954,00(novecentos e cinquenta e quatro reais), valor atribuído à
causa, porém dispensadas na forma da lei.
Intime-se o autor.
a) certifique a secretaria acerca do acordo firmado nestes autos no
processo de execução provisória de n.º 0000565-
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127286
46.2016.5.19.0002, anexando cópia do pactuado;