3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
Juiz do Trabalho Substituto
256
687 e 688 do CPC.
Em conseqüência, libere-se o crédito destinado ao reclamante
Processo Nº ATSum-0000085-58.2020.5.19.0057
AUTOR
ESPÓLIO DE JOSUEL ARLINDO
SIQUEIRA
ADVOGADO
JAILSON BARROS CARNAUBA(OAB:
3657/AL)
RÉU
ALAISA ALAGOAS AGRICULTURA
IRRIGADA S/A
ADVOGADO
REGINALDO JOSE DE
MEDEIROS(OAB: 9840/PE)
falecido, consoante ID aef6b73, em favor dos habilitados, observado
pleito de que deverá ser depositado na conta do herdeiro IVANILDO
DA SILVA SIQUEIRA: CEF. AGÊNCIA 3544, CONTA: 10933-7 ,
OPERAÇÃO 013, CPF: 094.420.704-95, conforme petição de ID
6b249db.
Salienta-se que, na hipótese de surgimento futuro de outros
Intimado(s)/Citado(s):
herdeiros do falecido, à habilitada tocará a responsabilidade pelo
- ALAISA ALAGOAS AGRICULTURA IRRIGADA S/A
pagamento da parte que a estes caberia, sem prejuízo da aplicação,
em seu desfavor, de outras sanções legais.
Cumpridas as determinações, registrem-se as parcelas e
PODER JUDICIÁRIO
encaminhem-se os autos ao calculista para atualização dos
JUSTIÇA DO
cálculos, com dedução dos valores pagos.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c471016
proferida nos autos.
PORTO CALVO/AL, 18 de fevereiro de 2022.
LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
Conforme petições de ID 6b249db, 35daac6 e 19b65bc, o ESPÓLIO
DE JOSUEL ARLINDO SIQUEIRA, representado por Ivanildo da
Silva Siqueira, Maria José da Silva Siqueira, Fernanda da Silva
Siqueira e José Antonio da Silva Siqueira, através de advogado
devidamente habilitado, noticiou o falecimento do reclamante, assim
como requereram habilitação nos presentes autos, nos termos do
art. 687 do CPC, alegando serem filhos do falecido, por não haver
deixado este outros dependentes ou herdeiros.
No sentido acima, foram juntados documentos de identificação do
Processo Nº ATSum-0000047-75.2022.5.19.0057
AUTOR
CINTIA JANAINA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVI NASCIMENTO ZEFERINO DO
CARMO(OAB: 17642/AL)
ADVOGADO
LUCAS NASCIMENTO ZEFERINO DO
CARMO(OAB: 16718/AL)
RÉU
SALDANHA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS EIRELI
RÉU
LM ALIMENTOS E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA JANAINA PINTO DOS SANTOS
falecido reclamante e dos requerentes (ID 459f012, 628ec7a e
4c57b61), comprovando o parentesco alegado; certidão de óbito e
certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS
PODER JUDICIÁRIO
(ID 4c57b61), visando a percepção dos créditos decorrentes destes
JUSTIÇA DO
autos, consoante art. 1º da Lei 6858/1980, regulamentado pelo
Decreto 85.845/1981.
Pois bem.
Destinatário: CINTIA JANAINA PINTO DOS SANTOS
Inicialmente cumpre destacar que, em razão dos direitos
Endereço: Endereço desconhecido
transmissíveis desta reclamatória, a habilitação em tela se deu ao
INTIMAÇÃO
amparo dos artigos 313, I, e 689, do CPC.
Assim, haja vista a comprovação da inexistência de outros
Fica V. Sa. intimado(a) do despacho de Id. 4087303, proferido no
dependentes do de cujus, junto ao Órgão Previdenciário,
processo em epígrafe.
assomando os requerentes, Ivanildo da Silva Siqueira, Maria
PORTO CALVO/AL, 18 de fevereiro de 2022.
José da Silva Siqueira, Fernanda da Silva Siqueira e José
Antonio da Silva Siqueira,como herdeiros do falecido reclamante,
JOSINALDO ALVES
defere-se pedido de suas habilitações, nas referidas condições,
Servidor
tornando-os aptos ao recebimento do crédito devido ao de cujus,
decorrente deste processo, em sua totalidade, na forma dos artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178652
Processo Nº ATAlc-0000445-56.2021.5.19.0057