3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
UNIAO DOS PALMARES/AL, 31 de maio de 2022.
352
MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS
Servidor
MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001820-64.2013.5.19.0060
AUTOR
ANTONIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB:
9016/AL)
AUTOR
JAQUELINE DO NASCIMENTO
MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB:
9016/AL)
AUTOR
MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB:
9016/AL)
RÉU
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Processo Nº ATOrd-0001820-64.2013.5.19.0060
AUTOR
ANTONIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB:
9016/AL)
AUTOR
JAQUELINE DO NASCIMENTO
MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB:
9016/AL)
AUTOR
MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB:
9016/AL)
RÉU
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
SILVA
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Extinção da
Execução de ID cc8c14f, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
O SEGUINTE:
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Extinção da
"Pelo exposto, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do
Execução de ID cc8c14f, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É
NCPC.
O SEGUINTE:
Adote a Secretaria todas as providências necessárias para repassar
"Pelo exposto, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do
ao exequente os valores para ele disponíveis nos autos, inclusive o
NCPC.
uso progressivo das medidas previstas no art. 121 da Consolidação
Adote a Secretaria todas as providências necessárias para repassar
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
ao exequente os valores para ele disponíveis nos autos, inclusive o
bem como adoção de TODAS as diligências necessárias para
uso progressivo das medidas previstas no art. 121 da Consolidação
compelir a instituição financeira a comprovar o cumprimento de
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
eventuais alvarás de transferências expedidos para tal finalidade.
bem como adoção de TODAS as diligências necessárias para
Após as comprovações de praxe, se houver, transitado em julgado
compelir a instituição financeira a comprovar o cumprimento de
esta decisão, arquivem-se os autos.
eventuais alvarás de transferências expedidos para tal finalidade.
INTIMEM-SE AS PARTES. "
Após as comprovações de praxe, se houver, transitado em julgado
esta decisão, arquivem-se os autos.
UNIAO DOS PALMARES/AL, 31 de maio de 2022.
INTIMEM-SE AS PARTES. "
MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS
UNIAO DOS PALMARES/AL, 31 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183370
Servidor