1611/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014
demanda.
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seguintes critérios :
Int. a autora.
Em 2014-11-20
a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo neste
omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do
VALÉRIA PEDROSO DE MORAES
autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês,
JUÍZA DO TRABALHO
admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade
Intimação
de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do
Processo Nº ExProvAS-1002077-49.2014.5.02.0468
Relator
VALERIA PEDROSO DE MORAES
EXEQUENTE
RAIMUNDO DE CARVALHO SA
ADVOGADO
RICARDO CERNEW(OAB: 243585)
EXECUTADO
basf s.a
ADVOGADO
VAGNER POLO(OAB: 97277)
ADVOGADO
FABIOLA RASCOV PIZZI(OAB:
178000)
ADVOGADO
CYNTIA PACHECO DA CUNHA(OAB:
174982)
ADVOGADO
JOAO PAULO AGOSTINI TAVARES
SOARES(OAB: 288285)
ADVOGADO
SAMIA CAMILA VASCONCELLOS
GOMES(OAB: 259487)
EXECUTADO
CONSTRUTORA KAISER CURI LTDA
- EPP
ADVOGADO
MARIA DO CARMO GUARAGNA
REIS(OAB: 99281)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contrato;
b) os índices de atualização monetária, considerando como época
própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados
nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de
onde se extraiu a tabela de índices), a fim de se definir, com
exatidão, até que data os cálculos foram atualizados.
Int.
Em 2014-11-20
VALÉRIA PEDROSO DE MORAES
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo Nº RTOrd-1002214-46.2014.5.02.0463
Relator
VALERIA PEDROSO DE MORAES
RECLAMANTE
ROBERTA SANTOS DO ROSARIO
ADVOGADO
SILVIA DE SOUZA(OAB: 79355)
RECLAMADO
NOVA SAO BERNARDO PAES E
DOCES LTDA - EPP
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo nº 1002077-49.2014.5.02.0468
EXEQUENTE: RAIMUNDO DE CARVALHO SA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA KAISER CURI LTDA - EPP e
Justiça do Trabalho - 2ª Região
outros
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
Processo nº 1002214-46.2014.5.02.0463
SAO BERNARDO DO CAMPO, 20 de novembro de 2014.
RECLAMANTE: ROBERTA SANTOS DO ROSARIO
RITA DE CASSIA VANCINI
RECLAMADO: NOVA SAO BERNARDO PAES E DOCES LTDA EPP
DESPACHO
SENTENÇA
Vistos.
1. Proceda a Secretaria à associação da presente Carta de
Vistos, etc.
Sentença
Considerado:
aos
autos
da
Reclamatória
(proc.
nº
1001674.17.2013.5.02.0468).
a) que o problema técnico constatado nos autos do processo nº
2. Proceda ainda, nestes autos, ao cadastramento dos patronos
1001357-82.2014.5.02.0468 foi sanado, contanto o mesmo
habilitados na ação principal.
novamente com regularidade de movimentação junto ao Sistema;
3. Apresente a 1ª reclamada (Construtora Kaiser Curi), em 10
b) que manifestada pela autora, naqueles autos, a intenção de
dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os
prosseguimento daquela demanda, o que implica em desistência
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