1708/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
importe e R$ 653,80, das quais fica isento nos termos da lei.
1881
4de2c5d, para fixar o "quantum debeatur" em R$ 16.592,14,
atualizado até 01/01/2015, sendo R$ 13.206,79 referentes ao
TABOAO DA SERRA, 26 de fevereiro de 2015.
principal e R$ 3.385,35 aos juros de mora (25,63%).
Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros
Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de
Juíza do Trabalho
07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em
desconto fiscal.
andamento:
not pts
Honorários do Contador a cargo da reclamada, no importe de R$
2.950,00, valor também referente à data supra e condizente com a
extensão, complexidade e qualidade do trabalho apresentado.
2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000050-59.2012.5.02.0502
Relator
JEAN MARCEL MARIANO DE
OLIVEIRA
RECLAMANTE
LEANDRO CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
José Duarte Filho(OAB: 71818)
RECLAMADO
DAVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
MARIO LUIZ DE CAMPOS
FRANCO(OAB: 290806)
ADVOGADO
TATIANA WANNER CARLIN(OAB:
177882)
ADVOGADO
NORBERTO BEZERRA MARANHÃO
RIBEIRO BONAVITA(OAB: 78179)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO HENGLES(OAB:
136748)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA DE SOUZA
MARTINS STAFFA(OAB: 167869)
ADVOGADO
ANA PAULA CRISPIM
CAVALHEIRO(OAB: 172662)
Intime-se a ré, nos termos do art. 475-J do CPC, para pagamento
do principal bruto, dos honorários do Contador, R$ 2.950,00, das
custas processuais, R$ 202,10 e de sua quota previdenciária, R$
2.769,04, corrigidos até 01/01/2015.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil, de acordo com
o artigo 219, parágrafo único, da Consolidação das Normas da
Corregedoria.
Quota previdenciária inferior ao teto previsto na Portaria MF 582/13,
não havendo necessidade de manifestação do órgão jurídico da
União responsável pelo acompanhamento da execução das
contribuições sociais perante esta Justiça.
T.S., 15/04/2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Estrada São Francisco, 1061, Parque Taboão, TABOAO DA
Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros
SERRA - SP - CEP: 06765-000
Juíza do Trabalho
Processo: 1000050-59.2012.5.02.0502 - Processo PJe-JT
Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-1000139-77.2015.5.02.0502
RECLAMANTE
RICARDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
HELIO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 336752)
RECLAMADO
PRODUCOOP - COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA
AREA DE PRODUCAO, PROJETOS,
ENG. MANUTENCAO E LOGISTICA
ADVOGADO
LILIAN DE FREITAS(OAB: 197422)
RECLAMADO
Argel Serviços Temporários Ltda
RECLAMADO
MECANO PACK EMBALAGENS S.A.
ADVOGADO
DANIEL DIRANI(OAB: 219267)
Autor: LEANDRO CARVALHO SANTOS
Réu: DAVO SUPERMERCADOS LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. Em 15 de Abril de 2015.
MARCIA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Face a concordância expressa do reclamante e tácita da reclamada,
Justiça do Trabalho - 2ª Região
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Contador no ID
2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84378