1739/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1140
de competência trabalhista, intime-se o autor para, em cinco dias,
prestar esclarecimentos quanto ao efetivo local de trabalho,
informando o correto e completo endereço (nome do logradouro,
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
número e CEP), sob pena de EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
São Paulo, data supra.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Liane Martins Casarin
São Paulo, data supra.
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000919-54.2015.5.02.0716
RECLAMANTE
ANA FLAVIA LOPES
ADVOGADO
RAFAEL KLABACHER(OAB: 313929)
RECLAMADO
ITAÚ UNIBANCO S/A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Liane Martins Casarin
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000920-39.2015.5.02.0716
RECLAMANTE
FRANCILENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
Elaine Cristina Siqueira(OAB: 223953)
RECLAMADO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo nº 1000919-54.2015.5.02.0716
Justiça do Trabalho - 2ª Região
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
RECLAMANTE: ANA FLAVIA LOPES
RECLAMADO: ITAÚ UNIBANCO S/A
Processo nº 1000920-39.2015.5.02.0716
RECLAMANTE: FRANCILENE LIMA FERREIRA
Certidão
RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Certidão
SAO PAULO, 1 de Junho de 2015.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
NATANAEL BISPO DE SOUZA
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Técnico Judiciário
SAO PAULO, 1 de Junho de 2015.
NATANAEL BISPO DE SOUZA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante análise da prefacial:
Tendo o disposto pelas PORTARIAS GP Nº 88/2013 e 74/2014,
Ante análise da prefacial:
quanto à delimitação da competência funcional por região, bem
como a sistemática das disposições do art 651, CLT, quanto à regra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85725
Tendo o disposto pelas PORTARIAS GP Nº 88/2013 e 74/2014,