2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
em face de OMAHA SUPPLY CHAIN TRANSPORTES LTDA - ME.
3402
Caixa Econômica Federal.
Curvando-me à Tese Jurídica Prevalecente nº 2 deste Tribunal
Demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. Dispensado o
(TRT-2), rejeito o pedido das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da
relatório, nos termos do art. 852, I, da Consolidação das Leis do
Consolidação das Leis do Trabalho, pois o reconhecimento do
Trabalho.
vínculo decorreu de efeito da sentença.
Quanto às horas extras, acolho os horários, conforme os termos da
Decido:
inicial, eis que não houve impugnação quanto ao pedido, qual seja,
de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 20h00, sem intervalo para
Considerando que a ré alegou que a reclamante era prestadora de
refeição e descanso.
serviços, incumbia a ela provar o alegado, no entanto, não o fez. A
Considerada a jornada, procede o pedido de pagamento de horas
reclamante provou por meio da testemunha CLÁUDIO que prestou
extras, nos seguintes termos: serão remuneradas como extras
serviços à empresa, além disso, a testemunha arrolada pela ré
aquelas excedentes do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, sem
disse que a autora laborava 03 ou 04 vezes por semana.
cumulação de cômputo de horas pelos dois critérios constitucionais,
Não houve prova de nenhuma excludente da relação de emprego.
observada a limitação do pedido inicial quanto ao número de horas
Quanto ao salário, prevalece o afirmado na inicial, eis que a
pleiteadas; base de cálculo composta pela evolução e globalidade
reclamada não trouxe nenhum recibo a contrariar o valor.
salariais; adicional constitucional de 50%; divisor 220.
Diante disso, reconheço o vínculo empregatício entre as partes,
Nos termos do art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
período de 07.10.2015 a 16.12.2015, cargo de motorista, salário de
além das horas extras acima, também decorre ser devido o
R$3.000,00 mensais, sendo que, quando do trânsito em julgado e
pagamento de uma (1) hora extra por dia trabalhado, pelo
após a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social -
desrespeito ao intervalo intrajornada.
CTPS, a reclamada deverá ser intimada para proceder à anotação
Mesmo havendo concessão parcial, a condenação deve ser em
do documento obreiro, sob pena de multa única no valor de
relação ao total do intervalo, nos termos da Súmula 437, I, do
R$5.000,00. Na omissão, as anota-ções serão realizadas pela
Tribunal Superior do Trabalho, devendo ser observado, para
Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa verificada. Tudo nos
apuração, os mesmos critérios acima estabeleci-dos (inclusive
termos do art. 536 do Código de Processo Civil, pois a obrigação de
adicional de hora extra).
fazer, em princípio, deve ser prestada pela própria parte. Poderá a
Tendo em vista a habitualidade da prestação do labor
autora, a qualquer tempo, dispensar a obrigação patronal e requerer
extraordinário, são devidos reflexos das horas extras em DSRs
que a anotação seja realizada pela Secretaria da Vara, nos termos
(domingos/feriados), aviso prévio indenizado, férias com acréscimo
do art. 39, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
de um terço, 13ºs salários e respectivos depósitos do Fundo de
Garantia com indenização de 40%.
Sendo a anotação feita pela própria parte ou pela Secretaria da
Curvando-me à Orientação Jurisprudencial 394-SDI1 do Tribunal
Vara, fica vedada qualquer referência de que a anotação tenha
Superior do Trabalho, registro que são indevidos reflexos dos DSRs
decorrido de determinação judicial, a fim de evitar empecilhos para
majorados pelas horas extras nas demais verbas do contrato
o trabalhador conseguir novos empregos.
(reflexos de reflexos).
Reconhecido o vínculo de emprego, condeno a reclamada ao
Ainda que de forma fictícia, o art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis
pagamento das seguintes verbas: 30 dias de salário de novembro
do Trabalho outorga natureza salarial à remuneração do intervalo e,
de 2015, 16 dias de salário de dezembro de 2015, 30 dias de aviso
tendo em vista a habitualidade, procede o pedido de reflexos das
prévio com projeção contratual, 04/12 avos de férias proporcionais
horas extras do intervalo, os mesmos acima declinados. Nesse
com acréscimo de um terço constitucional e 04/12 avos de 13º
sentido a Súmula 437, III, do Tribunal Superior do Trabalho.
salário proporcional.
Curvando-me às Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do
São devidos os depósitos do Fundo de Garantia de toda a
Trabalho e Súmula 18 deste Tribunal (TRT-2), rejeito a pretensão
contratualidade e respectiva indenização rescisória (40%), inclusive
de honorários advocatícios, sejam indenizatórios (CC, arts. 389 e
sobre as verbas deferidas nesta decisão, com correção monetária e
404 - perdas e danos/danos materiais) ou de sucumbência.
juros de mora calculados como os demais débitos trabalhistas (TST,
OJ 302-SDI1), sendo indevidas as multas previstas no art. 22 da Lei
Ainda que em decorrência de decisão judicial, tanto empregado
nº 8.036/90, pois não são reversíveis ao trabalhador, mas sim à
como empregador são contribuintes dos tributos decorrentes, sendo
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