2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
1690
No mesmo prazo para apresentação dos cálculos, nas
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
execuções definitivas, a RECLAMADA deverá comprovar o
Justiça do Trabalho - 2ª Região
pagamento do importe confessado em sua conta de liquidação,
78ª Vara do Trabalho de São Paulo
devendo para tanto emitir guia de depósito junto ao Banco do
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(
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3
- vtsp78@trtsp.jus.br
.bb#/), devendo referida petição vir aos autos instruída com o
comprovante do referido depósito, sob pena de penhora e em
cumprimento ao disposto no Artigo 214 do Provimento GP/CR
Destinatário:
13/2006;
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA COSTA
Advirto, outrossim, a RECLAMADA, que observe atentamente
os termos do comando cognitivo quanto aos títulos e valores a
ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores
manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da
Justiça, na forma do artigo 774, do CPC, ensejará a imediata
aplicação da multa prevista em seu parágrafo único, no importe
de 20% sobre o valor do crédito.
Processo: 1001402-24.2016.5.02.0078 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA COSTA
Réu: ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela reclamada,
poderá o exequente, nos dez dias subsequentes, de forma
fundamentada e apontando especificamente os pontos de
incorreção na conta, impugná-la apresentado novos cálculos com
Fica V. Sa. intimado sobre a petição juntada pela Sra.Perita
Médica informando data da perícia e procedimentos a serem
adotados.
as necessárias retificações, mantendo inalterados os valores que
não forem objeto de impugnação, observando os itens acima e sob
SAO PAULO, 24 de Fevereiro de 2017.
Despacho
pena de preclusão.
Após os dez dias conferidos ao exequente poderá a reclamada,
desde que tenha apresentado sua conta de liquidação, em dez dias,
manifestar-se sobre os valores apontados pelo reclamante.
SAO PAULO, 23 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RTSum-1001417-90.2016.5.02.0078
RECLAMANTE
ANANIAS ALVES DE AMORIM
ADVOGADO
CARLOS MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 131828-D/SP)
RECLAMADO
B B DISTRIBUIDORA DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RAMOS DE HARO(OAB:
102332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS ALVES DE AMORIM
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001402-24.2016.5.02.0078
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DARCIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 286967-D/SP)
RECLAMADO
ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
- LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104684
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
LUCIANA MORITA KAYO
DESPACHO