2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6449
ADVOGADO
MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO
COSTA(OAB: 142857/SP)
CARLOS AUGUSTO DE
ALMEIDA(OAB: 110412/SP)
Destinatário:
TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ELCIO DA SILVA SANTOS
- DOUGLAS HENRIQUE MELO DA SILVA
- VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ
TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos do processo nº 1001457-93.2016.5.02.0362
Processo: 1001454-41.2016.5.02.0362 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Audiência antecipada sem prejuízo para as partes que serão
Autor: ELCIO DA SILVA SANTOS
devidamente intimadas.
Réu: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
Aos sete dias do mês de agosto do ano de 2017, às 17h00min na
sala de audiências desta Vara, foram, pela ordem da Juíza do
Trabalho, Dra. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT, apregoados
os seguintes litigantes: DOUGLAS HENRIQUE MELO DA SILVA,
Reclamante e VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ LTDA. - ME,
Reclamada.
Ausentes as partes. Proposta final de conciliação prejudicada.
SENTENÇA
I. Relatório:
DOUGLAS HENRIQUE MELO DA SILVA, qualificado nos autos,
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
ajuíza Reclamação Trabalhista em face de VIAÇÃO CIDADE DE
manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 10
MAUÁ LTDA. - ME alegando, em síntese, que trabalhou para a
dias.
reclamada de 1º/3/2012 a 6/10/2014, na função de auxiliar de
segurança. Postula o pagamento de diferenças salariais por
desvio/acúmulo de função, retificação da CTPS, piso da categoria,
multa prevista no artigo 47 CLT, conversão do contrato de trabalho
por prazo determinado em contrato por prazo indeterminado,
indenização pela rescisão antecipada, horas extras, adicionais de
insalubridade e de periculosidade, recolhimentos de FGTS, verbas
rescisórias, Seguro desemprego, multas previstas nos artigos 467 e
MAUA, 7 de Agosto de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001457-93.2016.5.02.0362
RECLAMANTE
DOUGLAS HENRIQUE MELO DA
SILVA
ADVOGADO
VANESSA HARUMI ARIYOSHI(OAB:
255843/SP)
RECLAMADO
VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA ME
477, ambos da CLT. Atribui à causa o valor de R$40.000,00. Junta
procuração e documentos.
Em contestação, a reclamada argui, em preliminar, inépcia da
petição inicial e noticia que se encontra em recuperação judicial. No
mérito, nega o direito às verbas postuladas. Pede a improcedência
da ação. Junta procuração, carta de preposição e documentos.
Manifestação sobre a defesa (ID. 4662281).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109800