2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
11220
reclamante, defere-se à reclamada o direito de compensar valores
Cecil S/A - Laminação de Metais
que já foram pagos, sob o mesmo título daqueles concedidos
Advogado:
através desta ação, durante a vigência do pacto laboral, devendo
Ilário Serafim (OAB/SP 58315)
ser observados, contudo, os ditames da súmula 18 do TST, que
limita a compensação na seara laboral às verbas exclusivamente de
natureza trabalhista.
ATADEAUDIÊNCIA
Custas pela reclamada, no valor de R$100,00, equivalente a 2% do
valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00, as quais
Aos 03 de agosto de 2018, na Sala de Sessões da MM. 01ª Vara
deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução.
do Trabalho de Itapevi, sob a direção do juiz Jean Marcel Mariano
Nada mais.
de Oliveira, determinou-se às 13h10minhoras a abertura da
Intimem-se as partes litigantes.
audiência relativa ao processo e partes identificadas em epígrafe.
CUMPRA-SE
Ausentes as partes e seus procuradores.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Propôs Gabriel Henrique Rodrigues, em data de 16/10/2017, a
JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO
presente Reclamação Trabalhista, apresentando causa de pedir e
postulando, em síntese, a condenação de Cecil S/A - Laminação de
Metais ao pagamento de verbas decorrentes do contrato de
trabalho. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00. Tentativa inicial de
Assinatura
conciliação rejeitada. A reclamada apresentou defesa sob a forma
ITAPEVI,3 de Agosto de 2018
de contestação, suscitando preliminares e impugnando o pedido
inicial. As partes juntaram documentos. Manifestou-se o reclamante
JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002583-85.2017.5.02.0511
RECLAMANTE
GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO
Reginaldo Pesseti(OAB: 216417-D/SP)
RECLAMADO
CECIL S/A - LAMINACAO DE METAIS
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
em réplica. Foram inquiridas as partes litigantes. Produziu-se prova
pericial. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas. Tentativa final de conciliação rejeitada.
É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A) PRELIMINARMENTE
- CECIL S/A - LAMINACAO DE METAIS
- GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES
INÉPCIA DA INICIAL / PEDIDOS ILÍQUIDOS
Em que pesem as alegações da reclamada, a extinção sem
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo nº
1002583-85.2017.5.02.0511
Reclamante:
Gabriel Henrique Rodrigues
julgamento de mérito dos pedidos ilíquidos somente ocorrerá com
as reclamatórias distribuídas após a entrada em vigor da Lei
13.467/17 em 11/11/2017, e não em relação às reclamatórias
distribuídas antes desta data, as quais deveriam respeitar o
disposto em legislação aplicável à época, a qual não requeria
pedidos líquidos nas ações que tramitavam pelo rito ordinário.
Afasto.
Advogado:
Reginaldo Pesseti (OAB/SP 216417)
Reclamada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122405
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