2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
10539
WESLEY RIBEIRO VILAS LOBO
DECISÃO
TRABALHO
Vistos.
Fundamentação
Por incontroverso, HOMOLOGO o memorial de ID.3034092.
CONCLUSÃO
FIXO o principal devido em R$ 17.320,87, vigente em 17/04/2018
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
e atualizável à data do pagamento. Juros de mora a partir de
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. À elevada consideração de V.
23/10/2013, computados até a quitação definitiva.
Exa.
Efetuado o pagamento do crédito bruto do autor, descontem-se
Mogi das Cruzes, data infra.
sua cota parte de INSS (R$ 2.543,20) e seu IRRF (R$ 636,14),
Heitor Giroldo Castilho (Técnico Judiciário)
com remessa das quantias atualizadas aos órgãos
competentes.
DESPACHO
Ainda, a cargo da reclamada, sua cota parte das contribuições
Vistos, etc.
previdenciárias ora fixadas em R$ 6.121,93 (04/2018).
Considerando-se os termos do Art. 878 da CLT, com a redação
Consigne-se que há depósitos recursais de ID. 2cee06d,
dada pela Lei 13. 467/17, intime-se o(a) Exequente para indicar
d612096 e 0a01c9a, pertencentes à 3ª reclamada, PETROLEO
meios concretos de garantir o seu crédito, no prazo de 10 (dez)
BRASILEIRO S A PETROBRAS, esta condenada a responder de
dias, sob pena de início do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT.
forma subsidiária.
Cumpra-se.
INTIME-SE a 1ª reclamada, na pessoa de seu patrono, para
Assinatura
pagamento em 15 dias.
MOGI DAS CRUZES, 6 de Agosto de 2018
O pagamento deverá ocorrer através de guia de depósito
judicial do Banco do Brasil no valor total atualizado do
MATHEUS DE LIMA SAMPAIO
montante devido.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decorrido o prazo sem pagamento, estará o devedor em mora,
Decisão
ficando desde já intimado o credor para dizer, em até 8 dias, se
Processo Nº RTOrd-0002751-72.2013.5.02.0373
RECLAMANTE
VANESSA SOUZA DE CASTRO
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 322894/SP)
RECLAMADO
LIMPADORA TOP CLEAN LTDA
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
RECLAMADO
M & A MANUTENCAO E
CONSERVACAO AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
VANESSA BILIA QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 221306/SP)
e como pretende prosseguir a execução, nos termos dos arts.
149 do Provimento GP/CR nº 13/2006 e 11 do GP/CR nº 05/2017,
sob pena de início do prazo bienal previsto pelo art. 11-A da
CLT.
Sem prejuízo, OFICIE-SE à Presidência deste E. TRT,
requisitando o pagamento dos honorários da perícia técnica,
em favor do I. Perito Eng. Jorge Katosi Nonaka, ora
rearbitrados no valor de R$ 500,00,em atendimento ao que
dispõe o ATO GP/CR Nº 02/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- M & A MANUTENCAO E CONSERVACAO AMBIENTAL LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- VANESSA SOUZA DE CASTRO SANTOS RODRIGUES
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MOGI DAS CRUZES, 6 de Agosto de 2018
SILVIO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
MOGI DAS CRUZES, 6 de Agosto de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122524
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000519-02.2015.5.02.0373
RECLAMANTE
JOSE MARTINS ROSA
ADVOGADO
ANDRE SARAIVA ALVES(OAB:
265215/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO
MAFRA(OAB: 307202/SP)
RECLAMADO
VIDRACARIA JOIA LTDA - ME