2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
7875
Exmo(a). Juiz DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
ACORDO HOMOLOGADO.
Às 15h40min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Custas pelo(a) exeqüente, já recolhidas quando da interposição de
apelo ordinário.
Ausente o(a) exeqüente e seu advogado.
O(A) executado(a) deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de
15 dias.
Neste mesmo prazo, a ré deverá comprovar o recolhimento de
honorários pericias devidos, sob pena de execução.
Ausente o(a) executado(a) e seu advogado.
Dê-se ciência às partes.
CONCILIAÇÃO:
Audiência encerrada às 15h42min. Nada mais.
As partes acordaram nos termos da petição de folhas 1075 (id
594240a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124822