2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
12540
reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito com a
reabertura da instrução processual.
Presidiu o julgamento: o Exmo. Desembargador Nelson Nazar Presidente Regimental.
Reformo nos termos supra.
Tomaram parte no julgamento: a Exma. Exma. Juíza Liane Martins
Casarin, o Exmo. Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira e A Exma.
Desembargadora Margoth Giacomazzi Martins.
LIANE MARTINS CASARIN
Relatora
3/
Acórdão
VOTOS
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso ordinário da
reclamante e, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao
recurso para afastar a extinção do feito sem resolução de mérito,
determinando o retorno dos autos à origem para o regular
Acórdão
prosseguimento, conforme fundamentos do voto da
Desembargadora Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127459
Relator
Processo Nº RO-1001540-59.2017.5.02.0044
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS