2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
12178
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR -LHE PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a
reclamada ao pagamento da hora extra decorrente da fruição
Acórdão
parcial do intervalo intrajornada e seus acessórios e expurgar da
condenação os honorários de sucumbência que lhe foram
atribuídos, segundo os fundamentos do Voto da Relatora. Ao
acréscimo na condenação arbitrar o valor provisório de R$
10.000,00 e R$ 200,00 às custas processuais.
Processo Nº RO-1001863-77.2017.5.02.0363
Relator
ROSA MARIA VILLA
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
SANDRA CELIA MARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 73449/SP)
RECORRENTE
EDVAR PIMENTA JUNIOR
ADVOGADO
RENATO DE ARAUJO(OAB:
253444/SP)
RECORRIDO
EDVAR PIMENTA JUNIOR
ADVOGADO
RENATO DE ARAUJO(OAB:
253444/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
SANDRA CELIA MARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 73449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR PIMENTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROSA MARIA VILLA
DESEMBARGADORA RELATORA
RMV/11.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRT/SP N.º 100186377.2017.5.02.0363
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ
RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO
1º RECORRENTE: EDVAR PIMENTA JUNIOR
2º RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127718