2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
1401
Destinatário: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA SANTA
CRUZ
Considerando o que consta na manifestação, c2a4dc2, defiro a
devolução de prazo requerida.
Nada mais.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
São Paulo, data supra.
Assinatura
SAO PAULO, 12 de Dezembro de 2018
Processo: 1001219-53.2018.5.02.0023 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PRISCILA DUQUE MADEIRA
Autor: ROSE LAURE LUBIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Réu: VERZANI & SANDRINI LTDA e outros (3)
Processo Nº IDPJ-1001295-77.2018.5.02.0023
SUSCITANTE
DIEGO MORENO DA SILVA
ADVOGADO
ROQUE HERMINIO D AVOLA
FILHO(OAB: 208530/SP)
SUSCITADO
WLADMIR NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDA ALBANO TOMAZI(OAB:
261620/SP)
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MORENO DA SILVA
- WLADMIR NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO PAULO, 12 de Dezembro de 2018.
TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001175-34.2018.5.02.0023
RECLAMANTE
ALMIR PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
VALERIA SABINO ROSSETTO(OAB:
255360/SP)
RECLAMADO
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
ADVOGADO
RODRIGO BERTI DE MELO
SILVA(OAB: 211135/SP)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
Processo n.º 1001295-77.2018.5.02.0023
Vistos
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- ALMIR PEREIRA SANTOS
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
oposto por DIEGO MORENO DA SILVA, pelo qual pretende a
ampliação do polo passivo nos autos principais n.º 000098734.2013.5.02.0023, com o prosseguimento da execução em face do
suscitado WLADMIR NOGUEIRA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Instado a se manifestar, o suscitado aduziu que a empresa
devedora principal está ativa e em perfeitas condições de satisfazer
o crédito exequendo.
Fundamentação
CONCLUSÃO
É o relatório.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
DECIDO
SAO PAULO, 22.11.2018
ANDREA SIMONE CARRARO MARTINS
DESPACHO
Vistos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127802
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos
artigos 50, do Código Civil e 28 do Código de Defesa do
Consumidor, amplamente aplicada na Justiça do Trabalho, garante