2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Assinatura
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 14/12/2018 SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/01/2019 - id.
6fc3e3d).
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Regular a representação processual,id. ID. de3fa39 - Pág. 1.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Dispensado o preparo. Justiça gratuita ID. 966419f - Pág. 12.
Decisão
Processo Nº RO-1000041-82.2017.5.02.0030
Relator
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
RECORRENTE
MARIA TERESINHA DE JESUS
MAZZA
ADVOGADO
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
ADVOGADO
CAROLINA VASCONCELLOS DE
FREITAS VARELA(OAB: 214482/SP)
RECORRENTE
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO
MARIA TERESINHA DE JESUS
MAZZA
ADVOGADO
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
ADVOGADO
CAROLINA VASCONCELLOS DE
FREITAS VARELA(OAB: 214482/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Plano de Saúde.
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 51 do TST.
- contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDIII/TST.
- violação do(s)§3º do artigo 202 da Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 448 da Consolidação das Leis do
Trabalho;artigo 449 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo
468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta quequanto à cessação de pagamento do plano
assistencial a partir de janeiro de 2016, houve violação ao disposto
Intimado(s)/Citado(s):
nos artigos 448, 449 e 468 da CLT, por se tratar de alteração
- MARIA TERESINHA DE JESUS MAZZA
contratual unilateral e lesiva ao empregado, a qual não é admitida
nos termos do citado dispositivo. Quanto à supressão dos aportes
relativos aos saldos remanescentes na conta 'PGBL', sustenta que
PODER JUDICIÁRIO
o Estado de São Paulo, sucessor da FUNDAP, é o patrocinador do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundo de Complementação de Aposentadoria nominado 'Plano
Gerador de Benefícios Livres - PGBL', de modo que, ostentando a
Fundamentação
qualidade de patrocinador, não há vedação quanto ao aporte de
recursos à respectiva entidade de previdência privada.
RECURSO DE REVISTA
Consta do v. Acórdão:
' PLANO ASSISTENCIAL
Exame do processado revela que a reclamante foi admitida aos
quadros da Fundação do Desenvolvimento Administrativo,
FUNDAP, em 25.04.1983, nos moldes consolidados, possuindo
estabilidade no emprego por força do artigo 19, do ADCT (fl. 98),
razão pela qual, em razão da extinção da referida entidade pela Lei
Recorrente(s):
MARIA TERESINHA DE
JESUS MAZZA
16.019/2015 (fl. 165), foi transferida para a Secretaria de
Planejamento e Gestão, passando a atuar junto à Administração
Direta.
Advogado(a)(s):
CAROLINA VASCONCELLOS
O Plano Assistencial mantido pela FUNDAP, objeto da Norma
DE FREITAS VARELA (SP -
Organizacional 015/14, às fls. 216/249, estabelecia benefício
consistente em reembolso de despesas com saúde e educação,
Recorrido(a)(s):
ESTADO DE SAO PAULO
fixando um crédito em favor dos funcionários, conforme item 2.1 de
fl. 219, 'equivalen te a 2,4 salários-mês do funcionário, auferidos no
ano, - as para subsidiar - na forma de reembolso despesas
abrangidas pelo Plano Assistencial, comprovadamente assumidas
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132572
pelos beneficiários. O crédito será aberto no primeiro dia útil de