2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7391
Dê-se ciência à autora.
Registre-se a solução de 1º grau.
Assinatura
SAO PAULO,22 de Março de 2019
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Assinatura
SAO PAULO,2 de Abril de 2019
Processo Nº RTSum-1000348-47.2019.5.02.0715
RECLAMANTE
FABIANO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIAS FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 235527/SP)
RECLAMADO
ASB THERMYKA & ENGENHARIA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
- FABIANO ALVES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº CumSen-1000295-66.2019.5.02.0715
AUTOR
TAMIRES LIMA RIBEIRO
ADVOGADO
EDUARDO JOSE CANDIDO
RODRIGUES(OAB: 252528/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- TAMIRES LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
TRABALHO
Av. Guido Caloi, nº 1.000, bloco 2, 3º andar, Jardim São Luís (Zona
Fundamentação
Sul), São Paulo - SP, CEP: 05802-140
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do
Trabalho.
São Paulo, 22 de Março de 2019.
Destinatário:
MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI
FABIANO ALVES DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Diante do pedido do reclamante de desistência da ação
anteriormente à oferta de defesa, sendo desnecessária a
manifestação da reclamada, com base no artigo 485, § 4º do Código
de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Custas pelo reclamante no total de R$ 585,59, calculadas sobre o
Processo: 1000348-47.2019.5.02.0715 - Processo PJe-JT
valor dado à causa de R$ 29.279,55, das quais fica isento, diante da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
declaração de hipossuficiência.
RECLAMANTE: FABIANO ALVES DE OLIVEIRA
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos definitivamente, nos
RECLAMADO: ASB THERMYKA & ENGENHARIA LTDA - EPP
termos do artigo 54, § 7º do Provimento GP/CR 13/2006.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132572